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Sistema TransferePB amplia a transparência na aplicação dos recursos públicos

O Diário Oficial do Estado, edição de quarta-feira (14), publicou o decreto governamental 46.545, queinstituiu o Sistema TransferePB, plataforma te...

16/05/2025 às 18h16
Por: Redação Fonte: Secom Paraíba
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Foto: Reprodução/Secom Paraíba
Foto: Reprodução/Secom Paraíba

O Diário Oficial do Estado, edição de quarta-feira (14), publicou o decreto governamental 46.545, queinstituiu o Sistema TransferePB, plataforma tecnológica, com dados abertos, que se constitui em um sistema para a execução dos procedimentos relacionados a convênios/parcerias e a transferências especiais objeto de emendas parlamentares.

Conforme explicita trecho do decreto, o TransferePB é uma plataforma integrada e centralizada, com dados abertos, destinado à unicidade da informatização e da operacionalização das transferências de recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado da Paraíba”.

O sistema TransferePB é integrado pelos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, “responsáveis pelas atividades de planejamento, formalização, celebração, monitoramento e avaliação das parcerias” sobre as quais trata o decreto.

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Eficácia e transparência

O TransferePB é um instrumento importante para auxiliar a gestão e os entes convenentes/executores de parcerias com recursos estaduais, na execução e prestação de contas dos instrumentos pactuados. Estabelece mais eficácia à gestão desses recursos e amplia a transparência do governo estadual no que diz respeito à aplicação dos recursos públicos objeto de parcerias.

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Primeiro acesso

Os gestores dos órgãos e dos entes beneficiários farão o primeiro acesso ao TransferePB com o uso do seu usuário/senha do Gov.br, o que irá permitir o cadastramento de usuário ‘Master’, que será o responsável para cadastramento/habilitação dos demais usuários.

Todos os instrumentos de convênios/parcerias vigentes ou celebrados a partir de agora devem ser inseridos no TransferePB, no módulo execução.

Os demais módulos estão em fase de implementação. Dessa forma, o cadastro CGE e a publicação de instrumentos de convênios/parcerias – e respectivos documentos - continuarão a ser realizados no Sistema de convênios da CGE - SISCONV, até posterior comunicado.

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