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Secretaria de Estado da Fazenda notifica contribuintes com divergências no recolhimento do ICMS

Notificados têm prazo de 30 dias, a partir do recebimento do aviso, para regularizar débitos junto ao Fisco estadual

29/04/2025 às 16h30
Por: Redação Fonte: Secom Sergipe
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Notificados têm prazo de 30 dias, a partir do aviso, para regularizar débitos junto ao Fisco / Foto: Ascom Sefaz
Notificados têm prazo de 30 dias, a partir do aviso, para regularizar débitos junto ao Fisco / Foto: Ascom Sefaz

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) começou a notificar cerca de 500 contribuintes que apresentam divergências entre os valores declarados de recebimento por meios de pagamentos eletrônicos e documentos fiscais eletrônicos de saída de mercadorias emitidos pelas empresas das quais são sócios ou proprietários. Eles terão um prazo de 30 dias, a partir do recebimento da notificação, para resolverem as pendências, sob pena de sofrerem ação fiscal, com a obrigatoriedade do recolhimento do imposto devido e aplicação de multa.

Em fevereiro deste ano a Sefaz enviou um comunicado, via domicílio eletrônico, para 1,3 mil empresários que se encontravam nessa situação solicitando que procurassem o órgão para solucionar o problema. Agora, a pasta está notificando aqueles que não adotaram o procedimento para que regularizem a situação, e não sejam penalizados com as medidas previstas na legislação tributária.

A iniciativa visa evitar a sonegação de tributos e prejuízo aos bons contribuintes, com a expectativa de viabilizar a recuperação de mais de R$ 70 milhões em impostos devidos. O trabalho foi realizado por meio de uma análise das movimentações das empresas que registraram faturamento acima de R$ 3,6 milhões no período de 2020 a 2024.

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Esses empreendedores são obrigados a informar à Sefaz, por meio da Declaração de Informações de Métodos de Pagamentos (DIMP), os valores recebidos via cartões de crédito, débito e Pix. A partir disso, a Secretaria fez um cruzamento com as notas fiscais de saída de mercadorias emitidas por essas empresas e detectou que parte delas apresentou inconsistências em relação ao que deveria ter sido recolhido do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

“Identificamos que os valores que haviam sido informados nas declarações em relação ao pagamento dos impostos não eram condizentes com a movimentação financeira registrada pela empresa. Desta forma, estamos solicitando que esses contribuintes regularizem seus débitos e evitem as penalidades”, explicou o gerente de Planejamento Fiscal da Sefaz, Maurílio Góis.

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Como regularizar

Os contribuintes notificados via domicílio eletrônico devem regularizar as pendências por meio do Portal da Autorregularização disponível no site da Sefaz . Lá, eles irão informar os números da Inscrição Estadual e CPF ou CNPJ do proprietário ou sócio da empresa, para visualizar os valores dos respectivos débitos, que podem ser parcelados em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 355,80.

“Sugerimos que os contribuintes procurem os seus contadores para averiguar a situação das empresas e, em caso de existência de pendências, avaliar de que forma podem providenciar o recolhimento dos valores adequando à sua realidade financeira”, complementou Maurílio Góis.

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