
Tribunal decide que regras da Lei Antifacção só valerão a partir de 2027.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que as regras da chamada Lei Antifacção que proíbem o voto de presos em regime provisório não serão aplicadas às eleições de outubro deste ano.
A Lei nº 15.358/2026, que institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, determina que a condição de prisão temporária ou provisória passa a ser motivo de impedimento para o alistamento eleitoral e de cancelamento da inscrição.
A decisão do TSE foi tomada para preservar o princípio de que uma lei que altera o processo eleitoral não pode ser aplicada a eleições realizadas em prazo inferior a um ano a partir do início de sua vigência. Com isso, as mudanças previstas na Lei Antifacção só passarão a valer a partir de março de 2027.
Em seu voto, o relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, reforçou que o princípio da anualidade eleitoral é indispensável para garantir a estabilidade das “regras do jogo” democrático.
“A anualidade eleitoral é prevista na Constituição Federal. Conforme esse princípio, a lei entra em vigor na data de sua publicação, mas, para garantir previsibilidade, segurança jurídica e adequada organização, ela não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”, destacou Ferreira.
A análise do tema ocorreu após questionamento da Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo, que consultou o TSE sobre a necessidade de realizar alistamento e instalar seções eleitorais em estabelecimentos prisionais, diante das alterações previstas na nova lei.
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