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TSE mantém direito de voto de presos provisórios nas eleições de 2026

TSE mantém direito de voto de presos provisórios nas eleições de 2026

23/04/2026 às 19h32
Por: Redação Fonte: Agência Infomoney
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TSE mantém direito de voto de presos provisórios nas eleições de 2026

TSE mantém direito de voto de presos provisórios nas eleições de 2026.

 

Tribunal decide que regras da Lei Antifacção só valerão a partir de 2027.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que as regras da chamada Lei Antifacção que proíbem o voto de presos em regime provisório não serão aplicadas às eleições de outubro deste ano.

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A Lei nº 15.358/2026, que institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, determina que a condição de prisão temporária ou provisória passa a ser motivo de impedimento para o alistamento eleitoral e de cancelamento da inscrição.

A decisão do TSE foi tomada para preservar o princípio de que uma lei que altera o processo eleitoral não pode ser aplicada a eleições realizadas em prazo inferior a um ano a partir do início de sua vigência. Com isso, as mudanças previstas na Lei Antifacção só passarão a valer a partir de março de 2027.

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Em seu voto, o relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, reforçou que o princípio da anualidade eleitoral é indispensável para garantir a estabilidade das “regras do jogo” democrático.

“A anualidade eleitoral é prevista na Constituição Federal. Conforme esse princípio, a lei entra em vigor na data de sua publicação, mas, para garantir previsibilidade, segurança jurídica e adequada organização, ela não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”, destacou Ferreira.

A análise do tema ocorreu após questionamento da Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo, que consultou o TSE sobre a necessidade de realizar alistamento e instalar seções eleitorais em estabelecimentos prisionais, diante das alterações previstas na nova lei.

 

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