
O Governo do Estado instituiu, por meio da Resolução Conjunta nº 04/2026 , um grupo de trabalho interinstitucional com o objetivo de discutir, elaborar diretrizes e conduzir o processo de formalização do Termo de Compromisso firmado com o Ministério Público do Paraná (MPPR) para a intensificação da logística reversa de medicamentos humanos e veterinários no Paraná. A política de logística reversa é baseada no conjunto de ações para viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor produtor.
A iniciativa envolve agentes das secretarias estaduais do Desenvolvimento Sustentável (Sedest) e da Saúde (Sesa), além de técnicos do Instituto Água e Terra (IAT), e busca garantir a destinação final ambientalmente adequada de medicamentos vencidos ou impróprios para consumo. O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 90 dias, prorrogável por igual período, mediante justificativa técnica.
O trabalho do grupo, explica o diretor de Desenvolvimento Sustentável e Inovação da Sedest, Bernardo Zanini Fadel, é garantir o auxílio para o descarte correto de resíduos domiciliares, medicamentos vencidos ou em desuso descartados pela população ou por geradores de serviços de saúde e demais estabelecimentos do segmento.
De acordo com a legislação em vigor, os medicamentos impróprios ou descartados, precisam ser recolhidos pelas entidades gestoras e encaminhados para incineração – a queima é importante por ser a única forma de proteção contra a contaminação por parte dessas substâncias.
“Sedest, Sesa e IAT formataram esse grupo para fazer com que a logística reversa seja ainda mais efetiva no Paraná, alinhada às políticas de resíduos sólidos do Estado, além de atender todas as normativas federais que são necessárias para esse tema”, afirma Fadel.
Segundo o texto da resolução, entre as obrigações do grupo estão analisar o cenário atual do descarte de medicamentos no Estado; dialogar com o setor produtivo (indústria farmacêutica, veterinária, distribuidores, farmácias e similares); elaborar a minuta do Termo de Compromisso de logística reversa; realizar outros encaminhamentos que compreenderem ser necessários para a efetivação da logística reversa de medicamentos no Estado.
“O termo ainda visa assegurar a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental através da racionalização do uso dos meios, controle e zoneamento das atividades potencialmente poluidoras e o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental”, destaca o diretor.
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