
O uso de drone na fiscalização cresce, mas nem toda autuação vale sem sinalização, análise humana e descrição correta do auto.
O uso de drones para fiscalização de trânsito no Brasil tem crescido em rodovias e áreas urbanas movimentadas, oferecendo visão aérea ampla para identificar condutas irregulares que seriam difíceis de observar do solo, sempre dentro de limites definidos pela legislação de trânsito, em especial pela Resolução Contran nº 909/2022, que regulamenta o videomonitoramento.
A Resolução Contran nº 909/2022 permite o registro de infrações identificadas em tempo real por autoridade ou agente de trânsito, por meio de câmeras, incluindo drones. A norma exige sinalização prévia na via informando a fiscalização por videomonitoramento e determina que o auto de infração detalhe como a conduta foi constatada.
Assim, o uso de drones deve seguir os requisitos gerais do Sistema Nacional de Trânsito e respeitar competências de cada órgão. O agente responsável precisa estar devidamente habilitado e vinculado ao órgão autuador, garantindo validade jurídica ao procedimento.
Na prática, o drone funciona como um “olho aéreo” do agente de trânsito, transmitindo imagens em tempo real para um profissional habilitado. A autuação não é automática: a infração só é registrada após análise humana no momento em que o comportamento irregular é visualizado.
Esse modelo se enquadra como videomonitoramento, diferenciado de sistemas automáticos de fiscalização, que dependem de equipamentos metrológicos homologados. Nos drones, a irregularidade deve ser identificada online por agente ou autoridade, que registra local, horário, tipo de conduta e forma de constatação.
Fiscalização por drones já multa motoristas por todo o Brasil – Créditos: depositphotos.com / semisatchO drone não substitui o radar na fiscalização de velocidade. O controle de velocidade é regulado por normas específicas, como a Resolução Contran nº 798/2020, que exige medidores homologados, aferidos e com registro automático de velocidade, local, data e horário.
Como o drone não é um medidor metrológico de velocidade, ele não pode, por si só, comprovar tecnicamente o excesso de velocidade. Pode apenas auxiliar em operações integradas, servindo como apoio visual para orientar abordagens e localização de condutores infratores.
Os drones são usados para fiscalizar infrações de circulação e conduta, que podem ser vistas pela imagem aérea, especialmente as que aumentam o risco à segurança viária. Operações da PRF e de órgãos estaduais e municipais mostram que o foco é coibir comportamentos perigosos, muitas vezes difíceis de flagrar em solo.
Entre as condutas que costumam ser registradas com apoio de drones, destacam-se:
Ultrapassar em trechos não permitidos, especialmente em pistas simples, é uma das condutas mais fiscalizadas por representar alto risco de colisão frontal.
A postura do condutor ao manusear o celular costuma ser facilmente observável, o que torna esse comportamento um alvo frequente de autuação.
A falta do cinto para o motorista e para os passageiros dianteiros é uma irregularidade visível e recorrente nas ações de fiscalização de trânsito.
A circulação de caminhões em faixas proibidas, como a da esquerda em determinados trechos, é outra infração frequentemente monitorada nas vias.
Parar no acostamento sem justificativa e realizar retornos ou conversões em locais não autorizados são condutas que costumam gerar autuação com facilidade.
Atualmente, a fiscalização com drones é juridicamente possível, desde que respeite a Resolução Contran nº 909/2022, com sinalização adequada, presença de agente responsável e registro detalhado da infração. Órgãos de trânsito em todas as esferas podem adotar essa tecnologia dentro desses limites.
O tema, porém, está em debate legislativo: o Projeto de Lei nº 1175/2026, apresentado na Câmara dos Deputados, pretende proibir o uso exclusivo de drones, satélites e inteligência artificial para aplicação de multas. Enquanto não houver mudança legal, o cenário atual permanece válido.
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