
Magistrado questionou revisão de pensão para mulher vítima de violência doméstica e disse que benefício deve ser analisado “com cautela para não estimular a ociosidade”.
O desembargador José Reginaldo Costa afirmou, em julgamento na Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que a revisão de pensão alimentícia para o filho de uma mulher vítima de violência doméstica precisava ser analisada “com muita cautela, para não estimular a ociosidade”.
“Esses alimentos [pensão] devem ser vistos com muita cautela, para não estimular a ociosidade. Daríamos o mesmo tratamento se fosse o inverso? O homem não tem perspectiva de gênero nesse ponto. Eu sou isento”, disse o magistrado durante a sessão, segundo a TV Bahia.A mulher teria iniciado o relacionamento ainda menor de idade e, durante dez anos, foi impedida de trabalhar pelo então marido. Atualmente, vive de favor na casa de amigos e tenta se reorganizar com o filho.
Na sessão de julgamento, o relator do caso votou pela fixação de pensão provisória de um salário mínimo durante 12 meses.
Durante o debate, ele também mencionou o valor somado das pensões, que poderia chegar a seis salários mínimos, e fez referência à realidade do município. “Talvez seja o salário do prefeito de Guanambi. No interior, se a gente procura uma diarista, não encontra. Ninguém quer mais trabalhar”, afirmou.
O voto foi contestado pelos demais magistrados, que divergiram entre si sobre o valor e a duração da pensão.
Uma das desembargadoras, Rosita Falcão, defendeu que a fixação de um salário mínimo como valor de pensão seria muito pouco e que o montante deveria se estender à totalidade do direito do filho, que totaliza três salários mínimos.
“Ela mora em uma cidade pequena, Guanambi, que não deve ter esse mercado de trabalho extenso para se recompor moralmente e psicologicamente. Se ele a impediu de trabalhar, ele tem que arcar com o ônus de mantê-la”, afirmou.
Além de José Reginaldo, o também magistrado Francisco Oliveira Bispo se posicionou contra a ampliação do benefício, destacando que “depois da separação é vida nova, tem que lutar e ir em frente”.
Corroborando a argumentação de Bispo, Reginaldo destacou que o valor somado das pensões no caso, se estipulado dentro da previsão máxima, poderia se aproximar do salário do prefeito local e que o valor acordado deveria levar em conta a realidade do município.
Apesar da discordância, o TJ-BA decidiu ampliar o valor da pensão para três salários mínimos e retirar o prazo fixo para o fim do benefício, determinando que o pagamento seja mantido até que a mulher consiga se reinserir no mercado de trabalho.
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