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Voto que absolveu acusado de estuprar menina de 12 anos em MG tem trecho de IA

Voto que absolveu acusado de estuprar menina de 12 anos em MG tem trecho de IA

25/02/2026 às 13h41
Por: Redação Fonte: infomoney
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Voto que absolveu acusado de estuprar menina de 12 anos em MG tem trecho de IA

Voto que absolveu acusado de estuprar menina de 12 anos em MG tem trecho de IA.

 

Processo mostra comando para “melhorar” parágrafo com ajuda de ferramenta de IA; decisão fala em relação “consensual” e levou CNJ e Assembleia de MG a cobrarem apuração.

A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que absolveu um homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos pode ter sido gerada a partir de um comando dado a uma ferramenta de inteligência artificial. O caso foi revelado pelo Núcleo de Jornalismo, que encontrou um “prompt” na documentação do processo.

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A versão final do documento entregue pelo relator do caso, o desembargador Magid Nauef Láuar, continha uma frase usada para instruir o que a ferramenta de IA deveria redigir ao escrever seu voto.

O trecho, que consta na página 45 do processo, pedia à ferramenta que “melhore a exposição e a fundamentação deste parágrafo”. Na sequência, o documento apresenta o parágrafo escrito pelo magistrado e, logo abaixo, a versão gerada pela IA.

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Versão do magistrado:

“Não obstante as teses defensivas formuladas acerca da insuficiência probatória de conduta omissiva por parte da genitora e da escusa de culpabilidade por erro de proibição, o fato de ter sido reconhecida a atipicidade material do acusado P.E.M.N.R., ora primeiro apelante, e declarada a sua absolvição por ausência de justa causa, enseja também o afastamento da conduta delitiva atribuída à segunda apelante, notadamente por não se poder falar em inobservância do dever de garante quando afastada a tipicidade dos atos descritos na peça acusatória inicial.”

Versão da IA:

“Não obstante as teses defensivas articuladas no sentido da insuficiência probatória quanto à suposta conduta omissiva atribuída à genitora, bem como da incidência da escusa de culpabilidade fundada em erro de proibição, o reconhecimento da atipicidade material da conduta imputada ao acusado P.E.M.N.R., primeiro apelante, com a consequente declaração de sua absolvição por ausência de justa causa, projeta efeitos necessários sobre a imputação dirigida à segunda apelante.”

Na decisão, Láuar optou por absolver o homem de 35 anos, até então condenado em 1ª instância a nove anos e quatro meses de prisão, ao entender que o réu e a vítima, de 12 anos, mantinham um “vínculo afetivo consensual”.

A relatoria do magistrado foi acompanhada pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo. A outra integrante da turma, e única mulher no julgamento, a desembargadora Kárin Emmerich, votou contra a absolvição.

A decisão controversa e o uso de IA no voto motivaram a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça a abrir um Pedido de Providências para apurar os detalhes do julgamento.

A Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais também se pronunciou sobre o caso e apresentou uma representação ao TJ-MG solicitando o afastamento do relator.

Segundo dados obtidos pelo g1, Magid Nauef Láuar é investigado pelo CNJ por abuso sexual. Procurado pelo veículo, o magistrado ainda não se manifestou sobre a denúncia.

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