
Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até 20 de dezembro, mas como a data cai num sábado em 2025, pagamento tem de ser antecipado.
A segunda parcela do décimo terceiro vai ser antecipada e o pagamento deve ser depositado na próxima sexta-feira, dia 19, já que o prazo final cai no sábado. A primeira parcela foi paga em 28 de novembro.
Também conhecido como abono natalino, este é um direito garantido por lei a todos aqueles que possuem carteira assinada e é pago em até duas parcelas. Veja algumas dúvidas comuns sobre o 13º salário.
A primeira parcela normalmente é paga até 30 de novembro. Como neste ano a data caiu num domingo, o dinheiro deveria ter sido depositado pelo empregador na sexta-feira, dia 28 de novembro, como determina a legislação. Nesta parcela, o valor corresponde à metade do salário bruto, sem os descontos de INSS e Imposto de Renda. Também entram na conta as horas extras, comissões e os adicionais noturno, de periculosidade e de insalubridade.
A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro. Nesta parcela, são descontados os tributos como INSS e, se aplicável, o Imposto de Renda. Ou seja, a segunda parcela é menor que a primeira. Como neste ano 20 de dezembro é um sábado, a segunda parcela deve entrar na conta até esta sexta-feira, dia 19.
Ou seja, este ano, pelo calendário de finais de semana, a segunda parcela será depositada um dia antes do prazo habitual.
A gratificação é um direito de todos os empregados com carteira assinada que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano e não tenham sido demitidos por justa causa. Servidores públicos e aposentados e pensionistas também recebem o pagamento.
O cálculo do décimo terceiro se baseia no salário do trabalhador e na quantidade de meses trabalhados no ano. Veja como funciona o cálculo:
A metade do valor bruto final é o equivalente à primeira parcela do 13º salário. Já a segunda metade é menor: nela, a metade do valor bruto incide todos os descontos obrigatórios de uma vez (INSS e, se aplicável, Imposto de Renda).
Para saber o valor líquido do 13º salário (ou seja, quanto vai cair na conta do trabalhador), é preciso considerar o seguinte:
O percentual de contribuição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
O desconto do Imposto de Renda (IRRF), aplicado a depender da faixa de isenção e das alíquotas progressivas
Para calcular o desconto do INSS, o trabalhador deve considerar a tabela progressiva com alíquotas que variam de 7,5%, 9%, 12% e 14%. A alíquota depende da faixa salarial e do valor proporcional aos meses trabalhados.
Já para descontar o IRRF, é preciso considerar a tabela vigente do Imposto de Renda e aplicar deduções como dependentes, pensão alimentícia, etc.
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