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Governo fixa marco regulatório da energia eólica offshore

Com a sanção da Lei nº 15.097/25 governo regula o aproveitamento de potencial energético offshore no Brasil.

23/01/2025 às 10h36
Por: Redação Fonte: Agência Dino
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Imagem usando ativos da Freepik.com
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O Governo Federal sancionou em janeiro deste ano a Lei nº 15.097/25 que regula a instalação de parques de energia eólica offshore no Brasil, com veto aos artigos 22, 23 e 24 que não tratavam do aproveitamento de potencial energético.offshore nacional, ponto focal da norma.

O objetivo do governo é fixar um marco regulatório para o setor, regulamentando a exploração de energia eólica offshore, que abrange as águas interiores de domínio da União, o mar territorial, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental.

As cessões de uso de bens da União para exploração de geração de energia elétrica offshore ocorrerão por meio de leilões a serem realizados duas fases, na fase de avaliação serão realizados os estudos para determinação da viabilidade do empreendimento e na fase de execução serão realizadas as atividades de implantação e operação do empreendimento.

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Segundo Ricardo Vivacqua, sócio fundador da Vivacqua Advogados, “apesar da lei ter sido clara ao estabelecer regras de participações governamentais, que são: o bônus de assinatura, o qual será fixado edital e pago quando da concessão da outorga; a taxa de ocupação da área que será paga anualmente de acordo com R$/km²; e a participação proporcional que será devida mensalmente a partir do início da operação comercial, e as regras de raio destas entre a União, estados e municípios, a lei ainda necessita de regulamentação para ser 100% aplicável.”

E continua o advogado, “assuntos como regras de apuração, pagamento e sanções por inadimplemento, ainda dependem de regulamentação, e temas relacionados aos processos de licitação, concessão das áreas, cessão de uso de bens da União, regras licenciamento ambiental e integração ao Sistema Interligado Nacional (SIN) necessitam de maior detalhamento para segurança dos agentes envolvidos”.

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“Os efeitos desta lei já estão contemplados nas tarifas 2025, se os leilões atingirem seus objetivos haverão novos investimentos, geração de empregos e transição energética sustentável no Brasil, mas caso os leilões não atinjam o resultado pretendido as tarifas deverão ser revistas. Espero que o caminho escolhido pelo governo seja o correto, pois atual governo dos Estados Unidos da América, está sinalizando caminhar para o caminho contrário ao pretender parar de alugar terras para parques eólicos”, diz Ricardo.

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