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Justiça manda Vale manter pagamento integral a atingidos de Brumadinho.

Justiça manda Vale manter pagamento integral a atingidos de Brumadinho.

01/04/2025 às 06h40
Por: Redação Fonte: infomoney
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Vista aérea da área atingida por lama em Córrego do Feijão, perto da cidade de Brumadinho, no estado de Minas Gerais, no sudeste do Brasil, em 26 de janeiro de 2019, um dia após o colapso de uma barragem em uma mina de minério de ferro pertencente à gigan
Vista aérea da área atingida por lama em Córrego do Feijão, perto da cidade de Brumadinho, no estado de Minas Gerais, no sudeste do Brasil, em 26 de janeiro de 2019, um dia após o colapso de uma barragem em uma mina de minério de ferro pertencente à gigan

Justiça manda Vale manter pagamento integral a atingidos de Brumadinho.

 

Em novembro de 2024, a FGV anunciou a redução dos valores do PTR.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a Vale (VALE3) retome o pagamento de auxílio emergencial a atingidos de Brumadinho. A decisão, do juiz Murilo Sílvio de Abreu, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, foi publicada no dia 28.

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A Associação Brasileira dos Atingidos por Grandes Empreendimentos (Aba), a Associação Comunitária do Bairro Cidade Satélite (Acotélite) e o Instituto Esperança Maria (IEM) propuseram a ação. A alegação foi que as vítimas têm “direito à continuidade do Programa de Transferência de Renda (PTR) e/ou à implementação de novo auxílio emergencial até a restauração dos modos de vida prévios ao desastre-crime”.

Após o desastre, em 2019, foi estabelecido o Pagamento Emergencial, gerido e efetivado pela Vale. Em 2021, foi celebrado o Acordo Judicial para Reparação Integral, com a destinação de R$ 4,4 bilhões para o Programa de Transferência de Renda (PTR), substituindo o Pagamento Emergencial. No mesmo ano, o juízo homologou termo de colaboração, e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) foi escolhida para gerenciar o PTR.

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Em novembro de 2024, a FGV anunciou a redução dos valores do PTR. A extinção definitiva está prevista para janeiro de 2026. Mas, no entendimento do juiz Murilo Sílvio de Abreu, as reparações ainda não foram concluídas. “Ainda hoje, não é seguramente atestado que as pessoas podem retomar as atividades profissionais voltadas ao lazer, pesca, agricultura e criação de animais na região.”

Na decisão, o juiz determinou que a FGV, no prazo de cinco dias, apresente a quantia necessária para que os beneficiários do PTR continuem recebendo o mesmo valor pago antes da redução ocorrida em março. Além disso, intimou a Vale para que realize depósito judicial correspondente a um terço do valor indicado pela FGV, também no prazo de cinco dias.

Procurada pela reportagem, a Vale afirmou que, no Acordo Judicial de Reparação Integral, o PTR “foi estabelecido como solução definitiva para o pagamento emergencial e acordado como uma obrigação de pagar da Vale”. Em nota, a companhia frisou que em outubro de 2021, realizou o depósito de R$ 4,4 bilhões previstos para esta obrigação. “Desde novembro de 2021, o PTR é gerido pelas Instituições de Justiça, e pela Fundação Getúlio Vargas. Com o depósito, foi encerrada a obrigação da Vale referente ao tema”, concluiu a mineradora.

 

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