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Gestão: Semed pública Edital Nº 01/2026 de abertura do Processo Seletivo Simplificado Nº 03/2026 para motoristas Categoria D e E

Processo Seletivo para Contratação de Motorista em caráter temporário – Zona Urbana e Rural de MarabáA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARABÁ ...

24/07/2026 às 16h40
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Marabá - PA
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Foto: Reprodução/Prefeitura de Marabá - PA
Foto: Reprodução/Prefeitura de Marabá - PA

Processo Seletivo para Contratação de Motorista em caráter temporário – Zona Urbana e Rural de Marabá

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARABÁ – PA, por meio da Comissão de Processos Seletivos Simplificados, instituída pela Portaria nº 862/2026 – GP, no uso de suas atribuições legais, estabelece a ABERTURA DE INSCRIÇÕES para Processo Seletivo Simplificado visando selecionar profissionais para compor cadastro reserva para atuar, em caráter temporário atendendo as Unidades Escolares da ZONA URBANA e ZONA RURAL da Rede Municipal de Ensino, em rotas escolares, e a Secretaria Municipal de Educação – SEDE no nível de ensino e escolaridade exigido para o cargo, nos termos previstos no artigo 37 da Constituição Federal inciso IX, Lei Federal 8.745/93, alterada pela Lei Federal 9.849/99 e da Lei Municipal n.º 17.331/2008 – RJU e pela Lei Municipal n.º 17.758 de 20 de janeiro de 2017.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à formação de cadastro de reserva para o provimento em caráter temporário, nos termos do art.º 216, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal n.º 17.331/2008 – RJU, regulamentado pela Lei n.º 17.758 de 20 de janeiro de 2017, nas funções descritas neste edital.
    1. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano. Havendo mudança na legislação municipal vigente durante o interstício da duração da validade deste PSS, esse prazo e formato poderão ser revistos e adaptados.
    1. O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo Simplificado não gera, para a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARABÁ, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados. A classificação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, de acordo com sua ordem no resultado do Processo Seletivo e a necessidade da Secretaria Municipal de Educação de Marabá.
    1. O cadastro reserva formado por este PSS, para as rotas que atendem as Unidades Escolares do município de Marabá, e os locais de trabalho serão definidos pela Diretoria de Recursos Humanos da SEMED e o Departamento de Transporte Escolar, no ato da contratação.
    1. Não será permitida, a lotação de candidato fora da função de sua escolha no ato da inscrição.
    1. As funções, escolaridade exigida e atribuições estão estabelecidos no Anexo II deste Edital.
    1. Aos candidatos que foram convocados em outros PSS e não assumiram a função poderão inscrever-se normalmente.
    1. A remuneração e jornada de trabalho serão as seguintes:
      1. Função: MOTORISTA CATEGORIA D e E – vencimento de R$ 2.115,79 (dois mil cento e quinze reais e setenta e nove centavos) acrescido de auxílio alimentação de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta) reais, para jornada de trabalho de 08 horas diárias (40 horas semanais);
    1. A critério da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, poderá haver convocação especial deste processo PSS para fins de suprimento de necessidades em localidade distinta à que se inscreveu o candidato, ao qual será dada oportunidade de escolha e contratação perante anuência por escrito do mesmo.
    1. As convocações especiais podem ocorrer quando em alguma localidade não houver candidato classificado ou quando, no decorrer da vigência do PSS, os classificados forem esgotados, não restando mais nenhum a ser convocado e, ainda, no surgimento de novas demandas.

2. DAS ETAPAS DO CERTAME

  • O Processo Seletivo Simplificado se dará por meio das seguintes etapas:
    • 2ª Etapa: De caráter classificatório e eliminatório, ANÁLISE CURRICULAR, de acordo com o preenchimento do formulário, de responsabilidade de cada candidato, conforme as regras deste edital.
    • 3ª Etapa: De carácter classificatório, ENTREVISTA, de forma presencial com equipe técnica a ser definida pelo departamento de transporte escolar, conforme critérios descritos no anexo IV.
    • 4ª Etapa: De caráter eliminatório, CONVOCAÇÃO PARA HABILITAÇÃO DOCUMENTAL, quando o candidato será convocado, por meio de edital específico e considerando a necessidade da Administração Pública.
    • 5ª Etapa: De caráter eliminatório, PROVA PRÁTICA, quando o candidato for convocado, por meio de edital específico e considerando a importância na segurança em conduzir pessoas em transportes coletivos e as particularidades de rotas escolares, passará por prova prática junto a equipe de Coordenação de Transporte Escolar da Secretaria Municipal de Educação.
    • 6ª Etapa: Formalização da contratação, após análise documental e aferição dos dados cadastrados pelo candidato na sua inscrição.
    • O candidato deverá apresentar ORIGINAL E CÓPIA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS de cada informação cadastrada no formulário, somente quando, e se, convocado pela Comissão de Processos Seletivos Simplificados.
    • A não comprovação das informações prestadas implicará desclassificação automática do candidato.
    • Os critérios de pontuação estão estabelecidos no Anexo III e IV deste edital.
    • Os períodos cujo tempo de atuação seja como de estagiário, voluntário ou monitor/bolsista não serão aceitos para efeito de pontuação em qualificação e/ou experiência profissional, sob pena de reclassificação.
    • Os períodos concomitantes de experiência profissional somente serão computados uma única vez.

3. DAS INSCRIÇÕES

  • O Edital estará disponível no endereço eletrônico https://maraba.pa.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará – FAMEP.
    • A inscrição implica aceitação tácita das condições exigidas para concorrer à função pretendida e submissão às normas expressas neste Edital, e todas as informações são de inteira responsabilidade dos candidatos.
    • São requisitos para inscrição:
      • Ser brasileiro, nato ou naturalizado;
      • Ter, na data da inscrição, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
      • Possuir título de eleitor, estar quite com a Justiça Eleitoral;
      • Estar inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
      • Possuir Carteira de Identidade (RG);
      • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (CASO POSSUA);
      • PIS/PASEP (CASO POSSUA);
      • Comprovante de residência;
      • Certidão de Nascimento ou casamento;
      • Certidão de nascimento dos dependentes, caso possua;
      • Possuir requisitos exigidos para o cargo e demais qualificações requeridas no processo seletivo;
      • Certificado de Curso de Transporte de Passageiros;
      • Certificado de Curso de Transporte Escolar;
      • Não ter sido desligado da administração por falta disciplinar;
      • Conhecer as exigências estabelecidas neste Edital;
      • Estar quite com o serviço militar, no caso do sexo masculino;
      • Possuir e-mail de contato, para realização de notificação pessoal quando necessário.
    • Na hipótese da não apresentação da documentação COMPLETA prevista no item

3.4. para fins de formalização do contrato, o candidato classificado será automaticamente ELIMINADO.

  • A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos será solicitada por ocasião da convocação do candidato pela Diretoria de Recursos Humanos/SEMED. A não apresentação de qualquer documento ou a identificação de documentação falsa implicará na desabilitação sumária do candidato.
    • As informações prestadas no processo de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. Cabe aos executores o direito de excluir deste Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sob pena de praticar o crime previsto no artigo 299 do Código Penal. Além disso, há a responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos causados à Prefeitura do Município de Marabá.
    • Todos os documentos a serem inseridos e enviados pela inscrição devem ser salvos exclusivamente no formato PDF de até 100 megas, sendo que para cada aba a ser preenchida (documentos pessoais, escolaridade / titulação, experiência profissional e comprovantes de residência) os documentos correspondentes devem ser salvos em um único arquivo.
    • A Comissão do Processo Seletivo poderá consultar bancos de dados públicos ou privados para apurar possíveis fraudes e, sendo a fraude confirmada, o candidato será desabilitado do processo seletivo e poderá responder civilmente sobre o ato.
    • O candidato somente deverá apresentar inscrição uma única vez e, caso identificado mais de um registro, o candidato será desclassificado automaticamente.
    • Ao finalizar sua inscrição será gerado um comprovante que o candidato poderá salvar e/ou imprimir. Este documento também será enviado para o e-mail informado no ato da inscrição.
    • Durante o período de vigência das inscrições, o candidato poderá criar uma conta com login e senha na página http://www.even3.com.br , com e-mail próprio conforme item 3.8 e acompanhar a inscrição e ter acesso a todos os dados inseridos no formulário, podendo ainda cancelar sua inscrição, desde que dentro do prazo das inscrições.
    • Não será cobrada taxa de inscrição.

4. DA INSCRIÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – PCD

  • Às pessoas com deficiência, na forma do disposto no art.º 4.º do Decreto Federal nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, será assegurado o direito de se inscrever no processo seletivo simplificado para provimento de função pública cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
    • Para a comprovação de atendimento à condição de Pessoa Com de Deficiência (PCD), o candidato inscrito nesta condição deverá apresentar laudo médico original emitido por profissional médico vinculado ao Sistema Único de Saúde ou mesmo do Serviço de Medicina da Secretaria Municipal de Saúde de Marabá, que declare compatibilidade com a atribuição do cargo a qual concorre, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da

deficiência e sua correlação com a previsão do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

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  • A inobservância do disposto nos itens 4.1 e 4.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas.
    • Findo o prazo estabelecido para inscrição, será publicada no endereço eletrônico https://maraba.pa.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará FAMEP, a Lista de Classificação Final e, não havendo candidatos classificados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos classificados.
    • A convocação dos candidatos com deficiência obedecerá à proporção de 1 para 20 (5%), considerando o caráter de cadastro reserva deste processo seletivo.
    • Será eliminado do certame o candidato cuja deficiência não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.
    • A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará na perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

5. DA ANÁLISE CURRICULAR E CLASSIFICAÇÃO

  • As informações prestadas por cada candidato no ato da inscrição online, conforme preenchimento do formulário, serão analisadas e aferidas pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado.
    • A pontuação final dos candidatos será composta pela somatória obtida nos critérios de seleção, nos termos do ANEXO III.
    • Os critérios de avaliação adotados no processo seletivo para a classificação dos candidatos serão: a qualificação, a experiência profissional e entrevista de acordo com a pontuação prevista no ANEXO III deste edital e estritamente alinhados com as atribuições das funções previstas neste Edital no ANEXO II. Todos de caráter classificatório e eliminatório.
    • Os candidatos serão classificados, de acordo com sua pontuação final, por ordem decrescente, em lista de classificação por função.
    • Os candidatos desclassificados na fase de análise curricular serão considerados ELIMINADOS do processo seletivo.
    • No caso de igualdade (EMPATE) na Classificação Final dos cargos, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que tiver:
      • Maior tempo de experiência profissional;
      • Maior pontuação nos cursos de capacitação;
      • Idade mais elevada;

6. DOS RECURSOS

  • Qualquer candidato poderá realizar interposição de recursos, na data e hora estabelecidos no cronograma – Anexo I.
    • O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos inconsistentes ou intempestivos serão indeferidos de pronto.
    • Não será aceito recurso fora do meio estabelecido no item 6.2 ou, ainda, fora do prazo.
    • Recursos cujo teor seja, de algum modo, desrespeitoso, serão preliminarmente indeferidos.
    • O recurso só poderá ser interposto uma única vez para cada fase recursal e, caso seja feito fora do prazo definido ou sem indicação clara de ato lesivo, não será reconhecido, sendo automaticamente improcedente.
    • O recurso interposto tempestivamente não terá efeito suspensivo.
    • A Comissão do Processo Seletivo é a instância recursal definitiva no âmbito administrativo, não cabendo recurso de suas decisões.
    • A reclassificação de candidatos só ocorrerá mediante o deferimento de recursos pela Comissão, em que haja mudanças na classificação do requerente no resultado do PSS.

7. DA ENTREVISTA

7.1. Participarão da fase de entrevistas os candidatos classificados para a função de Motorista.

7.2. A convocação para entrevistas ocorrerá conforme cronograma previsto no Anexo I, com a lista de agendamento dos candidatos por data.

7.3. O candidato que não comparecer à entrevista no local, data e horário definidos no Edital de convocação será considerado ELIMINADO do processo.

7.4. Os critérios de avaliação e pontuação desta fase serão os definidos conforme ANEXO IV deste edital.

7.5. Os candidatos deverão comparecer ao local da entrevista, munidos de documento de identidade oficial com foto.

7.7. Durante a realização da entrevista o candidato deverá manter seus aparelhos de telefone desligado, e não poderá fazer uso de qualquer material de consulta.

7.8. A nota final do candidato será produto da soma das notas da análise curricular e entrevista, os quais serão CLASSIFICADOS conforme as pontuações e critérios de desempate, nos termos deste edital.

7.9. A nota da entrevista dependerá da avaliação da comissão e nessa avaliação constará uma ATA relacionando os itens e pontuações obtidas pelos candidatos avaliados.

8. DA PROVA PRÁTICA

  • A Prova Prática tem como objetivo avaliar: o conhecimento prático e a destreza na execução das atividades; a habilidade no desenvolvimento das atividades comuns à função; a agilidade na execução das atividades; o raciocínio lógico e o de percepção.
    • Participarão da fase PROVA PRÁTICA os candidatos classificados e convocados através de Edital próprio.
    • A convocação para esta etapa ocorrerá conforme Editais de Convocação durante período de vigência do PSS, com a lista de agendamento dos candidatos por data.
    • O candidato que não comparecer à Prova Prática no local, data e horário definidos no Edital de convocação será considerado ELIMINADO do processo.
    • O candidato que cometer qualquer falta de cárater eliminatório ou cuja soma de os pontos ultrapassar 10 pontos será considerado ELIMINADO do processo.
    • Os critérios de avaliação e pontuação desta fase serão os definidos conforme ANEXO V deste edital.
    • Os candidatos deverão comparecer ao local da prova, munidos de documento de identidade oficial com foto.
    • Durante a realização da prova o candidato deverá manter seus aparelhos de telefone desligado.
    • A nota da prova prática dependerá da avaliação de (01) um agente do Departamento Municipal de Trânsito Urbano – DMTU e (01) um servidor do Departamento de Transporte da SEMED e nessa avaliação constará uma ATA relacionando os itens e pontuações obtidas pelos candidatos avaliados.
    • Ao final de cada Convocação e Avaliação prática o resultado individual será disponibilizado no portal http://www.even3.com.br e o resultado classificatório será publicada no endereço eletrônico https://maraba.pa.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará FAMEP.

9. DA CONTRATAÇÃO

  • A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos por função. Será observada a necessidade da Secretaria de Educação do Município de Marabá, limitada ao período máximo de até 02 (dois) anos para os profissionais de apoio escolar, e de 03 (três) anos para o cargo de professor, podendo ser prorrogado até o final do ano letivo, caso haja necessidade, de acordo com a Lei nº 17.758/2017 e o limite fixado pela legislação vigente referente à despesa de pessoal. Este limite pode ser prorrogado caso haja mudança na legislação municipal.
    • O candidato que vier a ser convocado e habilitado assinará contrato de trabalho que se regerá nos termos do art.º 216, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal n.º 17.331/2008 – RJU, regulamentado pela Lein.º 17.758 de 20 de janeiro de 2017.
    • Por ocasião da contratação, será exigido do candidato o documento relativo à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade implicará imediata eliminação do PROCESSO SELETIVO, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.
    • De acordo com a necessidade manifestada ao longo do do prazo de validade deste PSS, a Diretoria de Recursos Humanos poderá convocar os aprovados no Processo Seletivo considerando fundamentalmente:
      • A classificação publicada no site da Prefeitura de Marabá e no Diário Oficial dos Municípios;
      • A necessidade atribuída pela Secretaria de Educação, não cabendo ao candidato convocado o direito de escolha de local nem horário de trabalho.
      • As convocações especiais para atendimento quando não houver candidatos inscritos ou por necessidade justificada pela secretaria de educação.
Foto: Reprodução/Prefeitura de Marabá - PA
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  • Atestado de aptidão física e mental, emitido por médico de qualquer especialidade, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina;

10. DA RESCISÃO

  1. O contrato firmado de acordo com o previsto neste Edital extinguir-se-á:
    1. Pelo término do prazo contratual;
    1. Unilateralmente, por iniciativa do contratado ou por iniciativa da Administração Municipal;
    1. Quando o contratado incorrer em infração disciplinar punível com demissão.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. O cronograma das etapas de realização deste PSS está disposto no ANEXO I deste Edital, sujeito a eventuais alterações que serão devidamente publicadas no site oficial da Prefeitura de Marabá e no Diário Oficial dos Municípios – FAMEP.
    1. A inscrição do candidato importa no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.
    1. Todas as convocações de candidatos serão publicadas na página eletrônica oficial da Prefeitura Municipal de Marabá e no Diário Oficial dos Municípios – FAMEP, cabendo ao candidato o acompanhamento das mesmas.
    1. O candidato será considerado desistente e excluído do PSS quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar desistência por escrito.
    1. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da Contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
    1. Caberá à Comissão de Processos Seletivos Simplificados da Secretaria Municipal de Educação, juntamente com o titular da pasta da SEMED, a homologação dos resultados do Processo Seletivo.
    1. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente Edital, que fica à disposição na página oficial da Prefeitura Municipal de Marabá, bem como será publicado no Diário Oficial dos Municípios.

Marabá, 24 de julho de 2026.

Cristiano Gomes Lopes

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Secretário Municipal de Educação Portaria nº 009/2025

Daniela Rodrigues da Silva Diretora de Recursos Humanos Portaria nº 779/2026

ANEXO I – CRONOGRAMA

Foto: Reprodução/Prefeitura de Marabá - PA
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ANEXO II – FUNÇÕES, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA E ATRIBUIÇÕES.

Foto: Reprodução/Prefeitura de Marabá - PA
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ANEXO III – PONTUAÇÕES

Foto: Reprodução/Prefeitura de Marabá - PA
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ANEXO V – ENTREVISTA – MÁXIMO DE 10 PONTOS

Foto: Reprodução/Prefeitura de Marabá - PA
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ANEXO V CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO DA PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE MOTORISTA

As condutas adotadas pelos candidatos que estiverem em desacordo com a legislação de trânsito vigente serão consideradas como faltas. As faltas são classificadas como: LEVES, MÉDIAS, GRAVES, GRAVÍSSIMAS / ELIMINATÓRIAS

Foto: Reprodução/Prefeitura de Marabá - PA
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