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Fachin leva ao plenário físico do STF ação sobre resolução que proíbe “cura gay”

Fachin leva ao plenário físico do STF ação sobre resolução que proíbe “cura gay”

13/04/2026 às 13h06
Por: Redação Fonte: Agência Infomoney
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Fachin leva ao plenário físico do STF ação sobre resolução que proíbe “cura gay”

Fachin leva ao plenário físico do STF ação sobre resolução que proíbe “cura gay”.

 

Ministro pede destaque em julgamento de ADIs que contestam norma do Conselho Federal de Psicologia; voto de Alexandre de Moraes mantém integralmente a validade da resolução de 1999.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin pediu destaque, no domingo (12), e levou ao plenário físico da Corte o julgamento que decide a validade de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) sobre uma resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP), que proibiu a adoção de terapias de conversão sexual.

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A norma analisada pelo STF está em vigor desde 1999 e veda a associação entre a prática de psicoterapia e crenças religiosas, como nas terapias de reversão popularmente chamadas de “cura gay”.

A resolução é questionada pelo Partido Novo e pelo Instituto Brasileiro de Direito e Religião, que argumentam, em uma das ADIs, que trechos do texto publicado pelo CFP violam a liberdade religiosa dos psicólogos.

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Em sentido oposto, outra ADI, proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), pede ao Supremo que reconheça a constitucionalidade da resolução. Para a sigla, o texto não restringe a fé dos profissionais de psicologia, mas estabelece limites para evitar que crenças pessoais interfiram no atendimento.

O julgamento, que ocorria no plenário virtual, é relatado pelo ministro Alexandre de Moraes, que, em seu voto, rejeitou o pedido do Novo e declarou a constitucionalidade integral da resolução do Conselho Federal de Psicologia.

Moraes destacou, em seu voto, que, embora a espiritualidade do paciente possa ser discutida em sessão, caso ele assim deseje, a religião do profissional não pode “contaminar a metodologia da terapia”. O ministro concluiu que as regras do CFP não violam a liberdade religiosa, mas buscam garantir a laicidade do Estado.

Com o pedido de destaque de Fachin, o julgamento foi interrompido e ainda não há data para ser retomado no plenário físico.

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