
Ministro pede destaque em julgamento de ADIs que contestam norma do Conselho Federal de Psicologia; voto de Alexandre de Moraes mantém integralmente a validade da resolução de 1999.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin pediu destaque, no domingo (12), e levou ao plenário físico da Corte o julgamento que decide a validade de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) sobre uma resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP), que proibiu a adoção de terapias de conversão sexual.
A norma analisada pelo STF está em vigor desde 1999 e veda a associação entre a prática de psicoterapia e crenças religiosas, como nas terapias de reversão popularmente chamadas de “cura gay”.
A resolução é questionada pelo Partido Novo e pelo Instituto Brasileiro de Direito e Religião, que argumentam, em uma das ADIs, que trechos do texto publicado pelo CFP violam a liberdade religiosa dos psicólogos.
Em sentido oposto, outra ADI, proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), pede ao Supremo que reconheça a constitucionalidade da resolução. Para a sigla, o texto não restringe a fé dos profissionais de psicologia, mas estabelece limites para evitar que crenças pessoais interfiram no atendimento.
O julgamento, que ocorria no plenário virtual, é relatado pelo ministro Alexandre de Moraes, que, em seu voto, rejeitou o pedido do Novo e declarou a constitucionalidade integral da resolução do Conselho Federal de Psicologia.
Moraes destacou, em seu voto, que, embora a espiritualidade do paciente possa ser discutida em sessão, caso ele assim deseje, a religião do profissional não pode “contaminar a metodologia da terapia”. O ministro concluiu que as regras do CFP não violam a liberdade religiosa, mas buscam garantir a laicidade do Estado.
Com o pedido de destaque de Fachin, o julgamento foi interrompido e ainda não há data para ser retomado no plenário físico.
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