
Um projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Marcelo Rangel (PSD), vice-líder do governador Ratinho Júnior na Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP), propõe ampliar a proteção em casos de violência doméstica no Paraná, incluindo animais de estimação nas medidas protetivas de urgência concedidas às vítimas.
A proposta, protocolada nesta quinta-feira (9), prevê que cães, gatos e outros animais que mantenham vínculo afetivo com a vítima possam ser contemplados pelas decisões judiciais, reconhecendo o papel desses animais dentro do núcleo familiar. O texto estabelece que, sempre que constatada a presença de animais no ambiente doméstico, as autoridades poderão estender a eles as medidas já aplicadas para proteger a vítima.
Entre as medidas previstas estão o afastamento do agressor do local de convivência, a proibição de contato com o animal, a garantia de que ele permaneça sob os cuidados da vítima ou de pessoa indicada, além da possibilidade de encaminhamento para abrigamento provisório, com apoio de órgãos públicos e entidades de proteção animal.
De acordo com o projeto, autoridades policiais, Ministério Público, Defensoria Pública e o Poder Judiciário deverão verificar, já no início das ocorrências, a existência de animais no ambiente familiar. A iniciativa também autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com municípios, universidades e organizações da sociedade civil para garantir acolhimento e atendimento adequado aos animais.
Na justificativa, o deputado Marcelo Rangel destaca que a proposta se baseia na chamada “Teoria do Elo”, que aponta a relação entre a violência contra animais e a violência contra pessoas. Segundo ele, agressores frequentemente utilizam os animais como instrumento de ameaça e controle, o que pode dificultar a denúncia por parte das vítimas.
“O projeto reconhece a realidade da família multiespécie, na qual animais de companhia integram o núcleo afetivo e busca romper o ciclo de violência, protegendo não apenas a vítima humana, mas também os animais que fazem parte desse ambiente”, argumenta Rangel.
A proposta também reforça a integração com legislações já existentes, como a Lei Maria da Penha e a Lei de Crimes Ambientais, sem promover alterações diretas nessas normas, mas ampliando sua aplicação no âmbito estadual.
A iniciativa é considerada de baixo custo, por se basear principalmente em ajustes procedimentais e na articulação entre instituições já existentes na rede de proteção.
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