
A Agência de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará) divulgou as datas referentes à vacinação anual obrigatória contra a Raiva dos Herbívoros em 24 municípios da região nordeste e 7 municípios do arquipélago do Marajó. A aplicação do imunizante é uma das estratégias mais eficazes do Programa Nacional de Controle da Raiva dos Herbívoros, utilizado tanto para a prevenção quanto para o controle da doença em regiões de foco.
A vacina antirrábica está disponível e pode ser adquirida nas revendas agropecuárias cadastradas na Adepará e deve ser aplicada nos rebanhos bovino, bubalino, equídeo, caprino e ovino de quinze municípios que integram a Regional de Capanema, e de nove que fazem parte da Regional de Castanhal.
Na região nordeste paraense, a imunização teve início no dia primeiro de janeiro (01/01/2026) e vai até o último dia do mês de junho (30/06/2026).
O produtor não pode esquecer que além de vacinar, é obrigatório realizar a comprovação da aplicação da vacina em uma unidade ou escritório da Agência de Defesa. O prazo para fazer a declaração deverá ser realizado em até quinze dias após o encerramento do período vacinal, ou seja, na campanha de 2026 o prazo final é 15 de julho.
Arquipélago do Marajó
Já nos sete municípios que constituem a Regional de Soure, na Ilha do Marajó, a etapa inicia no segundo semestre, no período de 01/08/2026 a 31/10/2026, em função das características geográficas e climáticas do arquipélago. Os proprietários dos rebanhos têm até o dia 15 de novembro do corrente ano para fazer a comprovação da vacina.
A fiscal Khrisna Tabosa, que atua no programa da raiva dos herbívoros, alerta para a gravidade da doença, que não tem cura.
“A raiva dos herbívoros, é uma doença letal, transmitida principalmente por morcegos hematófagos, que se alimentam do sangue dos animais. Então, quando o produtor atende a essa recomendação do serviço veterinário oficial, ele previne a doença, protege o rebanho e também a população em geral”, ressaltou a médica veterinária.”
Para comprovar a vacinação anual contra a raiva, o proprietário deve procurar a Unidade da Adepará mais próxima e apresentar a nota fiscal de aquisição do imunizante, contendo o número da partida, a data de validade e o nome do laboratório fabricante, além de informar a data da vacinação e a quantidade de animais vacinados por espécie.
Lista dos municípios com vacinação obrigatória para Raiva Animal:
REGIONAL DE CAPANEMA
Período - de 01/01 a 30/06
Declaração da vacina - 15/07
1. Augusto Corrêa
2. Bonito
3. Bragança
4. Cachoeira do Piriá
5. Capanema
6. Nova Timboteua
7. Quatipuru
8. Peixe Boi
9. Primavera
10. Salinópolis
11. Santa Luzia do Pará
12. Santarém Novo
13. São João de Pirabas
14. Tracuateua
15. Viseu
REGIONAL DE CASTANHAL
Período - de 01/01 a 30/06
Declaração da vacina - 15/07
1. Colares
2. Curuçá
3. Maracanã
4. Marapanim
5. Magalhães Barata
6. São Caetano de Odivelas
7. São João da Ponta
8. Vigia
9. Terra Alta
REGIONAL DE SOURE
Período - de 01/08 a 31/10
Declaração da vacina - 15/11
1. Belém
2. Cachoeira do Arari
3. Muaná
4. Ponta de Pedras
5. Salvaterra
6. Santa Cruz do Arari
7. Soure.
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