
Pessoas físicas, microempreendedores individuais e empresas não contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que realizam o envio de bens e mercadorias em que não é exigida a emissão de nota fiscal devem ficar atentos à obrigatoriedade da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e).
No dia 6 de abril deste ano, entrou em vigor a exigência da documentação, que foi instituída pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Ajuste Sinief 05/2021, em todo o país. O novo modelo substitui a antiga declaração de conteúdo em papel e tem como objetivo registrar as informações da encomenda, garantindo mais segurança, padronização, rastreabilidade e conformidade com as regras fiscais durante o transporte.
O documento é necessário, por exemplo, no envio de doações, amostras grátis, trocas e remessas entre unidades da mesma empresa. “Mesmo quem utiliza transportadoras terceirizadas deve ficar atento: sem o documento eletrônico, o transporte pode ser barrado em fiscalizações, e o emissor fica sujeito a penalidades”, explica a gestora de Documentos Fiscais Eletrônicos da Secretaria de Estado da Fazenda, Marta Assis.
A obrigatoriedade se aplica tanto a pessoas físicas quanto a pessoas jurídicas que não possuem a obrigação legal de emitir nota fiscal. Na prática, isso inclui, por exemplo, cidadãos que realizam envios ocasionais, microempreendedores individuais (MEIs), micro-empresas em situações específicas e vendedores que atuam em marketplaces sem emissão de NF-e.
A Sefaz reforça que o não cumprimento da exigência pode trazer transtornos ao remetente. Encomendas sem a DC-e podem ser recusadas no momento da postagem ou até mesmo retidas durante o transporte, gerando atrasos, custos adicionais e prejuízos à experiência do destinatário.
Emissão simples
A emissão da DC-e é totalmente gratuita e pode ser realizada por diferentes canais. A principal opção é o aplicativo oficial DC-e, disponível para download na Apple Store e no Google Play. Para utilizar, basta acessar com a conta ‘gov.br’ e informar dados básicos da remessa, como remetente, destinatário, endereço de origem e destino, descrição dos itens, quantidade e valor dos produtos.
Também é possível emitir o documento por meio do portal da DC-e, cujo link está disponível no site da Sefaz, além da opção de emissão diretamente em uma agência dos Correios, com o apoio de um atendente no momento da postagem.
O documento facilita o envio, contribui para o melhor controle das operações e permite acesso rápido às informações sempre que necessário. Após a emissão, o transporte da mercadoria deve ser acompanhado do Documento Auxiliar da Declaração de Conteúdo Eletrônica (Dace), que representa graficamente a DC-e e pode ser apresentada em eventuais fiscalizações ao longo do trajeto.
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