
O Governo do Tocantins, por meio da Controladoria-Geral do Estado (CGE/TO) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/TO), disponibilizou o Informativo Eleitoral 2026 - Condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral. Produzido em formato digital, o material busca orientar os servidores quanto às ações realizadas no decorrer deste período, no intuito de preservar o ambiente democrático.
A cartilha evidencia princípios como o que rege a participação de agentes públicos no pleito. É permitido, por exemplo, participar de eventos de campanha fora do horário de trabalho, desde que sejam respeitados os limites estabelecidos pela legislação e os princípios éticos que orientam a administração pública.
“O material tem como objetivo oferecer um direcionamento claro às ações neste período eleitoral, contribuindo para a preservação do ambiente democrático. A atuação responsável e em conformidade com a legislação aplicável é um dever dos agentes públicos, que deve ser observado com atenção, a fim de assegurar que as atribuições institucionais sejam exercidas com regularidade e em benefício da população”, explica o secretário-chefe da CGE/TO, Murilo Centeno.
O informativo está disponível no site daCGE/TOePGE/TO,na abaManuais e Cartilhas.
Elaboração
O informativo, elaborado pelas equipes técnicas da CGE e da PGE, está inserido em uma estratégia de promoção da qualidade na gestão pública e faz parte da Política de Governança Pública e da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, instituída por meio do Decreto estadual nº 6.395, de 1º de fevereiro de 2022.
"Em um ano eleitoral,é fundamental que os agentes públicos tenham plena segurança e informação adequada sobre os limites e deveres que orientam sua atuação. A cartilha eleitoral, que desenvolvemos em parceria com a CGE,cumpre exatamente esse papel: oferecer diretrizes seguras, baseadas na legislação, que auxiliem gestores e servidores na tomada de decisões responsáveis no dia a dia da administração pública", ressalta o procurador-geral do Estado, Jax James Garcia.
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