Bebê nasce em avião e pode ter nacionalidade indefinida; entenda.
O nascimento de um
bebê durante um voo internacional com destino aos
Estados Unidos abriu um impasse incomum: afinal, de que país a criança é cidadã?
O parto aconteceu a bordo de uma aeronave da Caribbean Airlines, que havia decolado de Kingston e se aproximava de
Nova York, nos Estados Unidos. A dúvida surgiu porque não está claro se o avião já estava em espaço aéreo americano no momento exato do nascimento.
De acordo com o portal Metro, o piloto avisou aos controladores do Aeroporto Internacional John F. Kennedy que havia uma passageira em trabalho de parto. Após a confirmação do nascimento, um dos controladores chegou a brincar, sugerindo que o bebê recebesse o nome “Kennedy”.
A companhia aérea informou que não houve declaração de emergência durante o voo e destacou a atuação da tripulação, que seguiu os protocolos e garantiu a segurança dos passageiros.
A identidade da mãe não foi divulgada, e não há informações oficiais sobre o estado de saúde dela ou do recém-nascido.
A definição da cidadania do bebê depende de um fator técnico: a posição exata do avião no momento do parto. Segundo o advogado de imigração Brad Bernstein, se o nascimento ocorreu já dentro do espaço aéreo dos Estados Unidos, a criança pode ter direito automático à cidadania americana, com base na 14ª Emenda da Constituição dos Estados Unidos.
Por outro lado, caso o parto tenha acontecido minutos antes, ainda fora do território aéreo americano, a regra muda completamente, e o bebê não teria direito automático à cidadania dos EUA.
Os Estados Unidos estão entre cerca de 30 países que adotam o princípio do direito de solo, concedendo cidadania a quem nasce em seu território. Esse modelo, no entanto, já foi alvo de debates políticos recentes, especialmente durante o governo de Donald Trump.