
Atuação da Procuradoria na 3ª Câmara de Direito Público garante manutenção de regra que escalona o uso de créditos de ICMS e protege o equilíbrio fiscal do Estado– Foto: Felipe Reis/Ascom PGE/SC
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) obteve uma vitória estratégica e importante nesta terça-feira, 24, ao reverter um entendimento judicial que ameaçava a estabilidade das contas públicas de Santa Catarina. Ao acolher os argumentos da PGE/SC, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJSC) reformou a decisão de primeiro grau que permitia o aproveitamento imediato e integral de créditos de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias, Bens e Serviços) transferidos, validando a norma estadual que estabelece o limite mensal de 1/18 (um dezoito avos) para essa apropriação.
A reversão é fundamental para evitar um efeito cascata. De acordo com estimativas da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), a derrubada da regra do escalonamento (prevista no Artigo 46-A do RICMS/SC) poderia gerar um impacto negativo imediato de R$ 1,4 bilhão em 2026, considerando o potencial de pedidos semelhantes de outras empresas. Somente no setor de importação, o risco calculado era de R$ 423 milhões.
Argumentação técnica e combate ao “efeito multiplicador”
Durante a sessão, a PGE/SC demonstrou que a liberação desordenada de créditos acumulados, sem o devido parcelamento temporal, compromete o fluxo de caixa necessário para a manutenção de serviços essenciais. Em sustentação oral, o procurador do Estado Luiz Dagoberto Brião destacou que o Estado não nega o direito ao crédito, mas exerce seu poder regulamentar para garantir a sustentabilidade do sistema tributário.
“A restrição não atinge o direito de transferir o crédito, que pode ser feito integralmente e em parcela única. O que a norma disciplina é a velocidade com que esse terceiro adquirente utiliza o valor para abater seus débitos, garantindo que o erário não sofra um esvaziamento abrupto”, explicou Brião.
O procurador reforçou ainda o perigo do “efeito multiplicador” das decisões judiciais, afirmando que “a manutenção de sentenças que ignoram o escalonamento de 1/18 levaria a uma desorganização sistêmica das finanças catarinenses”.
Vitória garante segurança jurídica
A decisão da 3ª Câmara de Direito Público representa uma importante mudança de entendimento, alinhando-se a posicionamentos recentes do Órgão Especial do TJSC. Ao suspender os efeitos da sentença de primeiro grau, a Justiça reconheceu a legitimidade do Decreto Estadual nº 1.025/2025 e a necessidade de preservar a governabilidade financeira.
A PGE/SC também pontuou que existem mecanismos legais, como o regime especial do Artigo 52-C do Regulamento do ICMS, que permitem acelerar o uso desses créditos, desde que vinculados a contrapartidas de investimentos e geração de empregos no Estado — o que demonstra que a regra do 1/18 é proporcional e equilibrada.
Para o procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes, o resultado consolida a importância da advocacia pública na proteção das políticas de Estado.
“A PGE/SC atuou de forma incisiva para demonstrar que a gestão do fluxo tributário é uma prerrogativa do Executivo essencial para a saúde fiscal. Reverter esse entendimento no Tribunal não é apenas uma vitória jurídica, mas uma garantia de que o Estado terá os recursos necessários para investir em saúde, educação e infraestrutura, sem ser surpreendido por rombos orçamentários que inviabilizariam a Administração Pública”, afirmou Marcelo Mendes.
Atuaram na causa os procuradores do Estado Célia Iraci da Cunha, Jocélia Aparecida Lulek e Luiz Dagoberto Brião, que fez sustentação oral.
Processo número 5056951-40.2025.8.24.0023.
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