
Júri reconheceu premeditação e motivo torpe. Mãe foi executada e pai sobreviveu após ser baleado na cabeça.
A Justiça de Pernambuco condenou a 50 anos de prisão Gabriel Martins de Melo por planejar a morte dos próprios pais no município de Canhotinho, no Agreste do estado. O julgamento ocorreu na segunda-feira (23), na cidade de Caruaru, após a Justiça determinar o desaforamento do processo, e reconheceu que o réu foi o mentor de um crime premeditado com o objetivo de antecipar o recebimento de herança.
A decisão do Tribunal do Júri também condenou outros três homens apontados como executores, com penas que ultrapassam cinco décadas de prisão. Eles foram responsabilizados por homicídio qualificado, tentativa de homicídio e roubo majorado, diante das circunstâncias do caso.
O crime aconteceu na noite de 9 de janeiro de 2020, dentro da residência da família, em Canhotinho. Minéia Silvânia da Silva, de 47 anos, foi morta com um tiro na cabeça. O marido, Josenildo Martins de Melo, também baleado na cabeça, sobreviveu após socorro médico, mas ficou com sequelas graves, incluindo falhas de memória.
Logo após o crime, celulares, um notebook e dinheiro foram levados da casa, o que levou inicialmente a polícia a tratar o caso como latrocínio. No entanto, o avanço das investigações revelou que o roubo havia sido forjado para simular essa motivação e encobrir o verdadeiro plano.
De acordo com o Ministério Público, Gabriel, filho adotivo do casal, contratou três homens para executar o crime. A denúncia aponta que os suspeitos aguardaram a chegada das vítimas, invadiram o imóvel e renderam o casal.
Minéia teve as mãos amarradas e foi executada com um disparo na cabeça, enquanto Josenildo foi baleado e deixado gravemente ferido. A ação ocorreu na presença de um filho menor do casal, o que agravou ainda mais a avaliação da Justiça sobre o caso.
“Agrava o quadro o fato de que o crime foi executado na presença de um filho menor do casal, irmão do próprio acusado, o que revela total indiferença ao sofrimento”, pontua a juíza Mirella Patrício da Costa Neiva, titular da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Caruaru.
A sentença destaca que o crime foi cuidadosamente planejado e o réu teria organizado a participação dos executores, definido a dinâmica da ação e mantido contato com o grupo antes da execução.
“O denunciado demonstrou frieza e calculismo excepcionais ao arquitetar, de forma premeditada e minuciosa, o assassinato dos próprios pais, motivado exclusivamente por interesse patrimonial - a antecipação da herança”, observa a magistrada.
Para o Conselho de Sentença, ficou comprovado que houve motivo torpe, caracterizado pelo interesse financeiro, além do uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas, como a emboscada dentro da própria casa.
Ao fixar a pena, a magistrada ressaltou a frieza e o grau de premeditação da conduta, destacando que o acusado demonstrou ausência de vínculos afetivos ao planejar a morte dos próprios pais. O fato de o crime ter ocorrido no ambiente familiar, durante a noite e diante de um adolescente, também foi considerado na dosimetria, assim como as consequências permanentes sofridas pelo pai sobrevivente.
Além de Gabriel Martins de Melo, condenado a 50 anos de prisão, também foram sentenciados Edivânio Campelo do Nascimento, conhecido como “Galego”, a 52 anos e 1 mês; José Diego Costa da Silva, o “Bracinho”, a 49 anos e 7 meses; e José Carlos da Silva Júnior, a 56 anos, 5 meses e 15 dias.
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