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Ataque em escola de Pernambuco: suspeito está sob internação provisória, diz advogado

Ataque em escola de Pernambuco: suspeito está sob internação provisória, diz advogado

17/03/2026 às 15h53
Por: Redação Fonte: Agência Diario de Pernambuco
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Ataque em escola de Pernambuco: suspeito está sob internação provisória, diz advogado

Ataque em escola de Pernambuco: suspeito está sob internação provisória, diz advogado.

 

Segundo a defesa, o adolescente de 14 anos cumpre a medida judicial em uma cidade da região de Barreiros.

O garoto de 14 anos apreendido em flagrante por suspeita de ter esfaqueado três colegas em uma escola em Barreiros, na Mata Sul de Pernambuco, na segunda (16), está sob internação provisória, segundo o advogado da família.

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Nesta terça (17), o defensor Gabriel Sena disse ao Diario que o adolescente cumpre a medida judicial em uma cidade da região, seguindo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O tempo limite para a internação provisória é de 45 dias. “A audiência ocorrerá antes, logo, existe a possibilidade da restituição do menor à família”, explicou o advogado.

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Sena afirmou que a audiência de apresentação e instrução já foi marcada.

“A defesa apresentará a defesa prévia no prazo de 10 dias”, acrescentou.

Ataque a escola em Barreiros

O ataque aconteceu dentro de uma sala de aula da Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Cristiano Barbosa e Silva. Três alunas ficaram feridas. Uma delas está internada no Hospital da Restauração (HR), no Recife, e passa por avaliação, uma vez que teve os movimentos das pernas comprometidos, a princípio. As outras duas já estão em casa.

O crime teria sido praticado por causa de bullying, segundo o Conselho Tutelar de Barreiros e a avó do garoto.

O que diz o ECA

Art. 186. Comparecendo o adolescente, seus pais ou responsável, a autoridade judiciária procederá à oitiva dos mesmos, podendo solicitar opinião de profissional qualificado.

§ 1º Se a autoridade judiciária entender adequada a remissão, ouvirá o representante do Ministério Público, proferindo decisão.

§ 2º Sendo o fato grave, passível de aplicação de medida de internação ou colocação em regime de semi-liberdade, a autoridade judiciária, verificando que o adolescente não possui advogado constituído, nomeará defensor, designando, desde logo, audiência em continuação, podendo determinar a realização de diligências e estudo do caso.

§ 3º O advogado constituído ou o defensor nomeado, no prazo de três dias contado da audiência de apresentação, oferecerá defesa prévia e rol de testemunhas.

§ 4º Na audiência em continuação, ouvidas as testemunhas arroladas na representação e na defesa prévia, cumpridas as diligências e juntado o relatório da equipe interprofissional, será dada a palavra ao representante do Ministério Público e ao defensor, sucessivamente, pelo tempo de vinte minutos para cada um, prorrogável por mais dez, a critério da autoridade judiciária, que em seguida proferirá decisão.

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