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Justiça mantém condenação de ex-juiz flagrado com a Porsche Cayenne de Eike Batista

Justiça mantém condenação de ex-juiz flagrado com a Porsche Cayenne de Eike Batista

11/03/2026 às 17h52
Por: Redação Fonte: Estadão Conteúdo
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Justiça mantém condenação de ex-juiz flagrado com a Porsche Cayenne de Eike Batista

Justiça mantém condenação de ex-juiz flagrado com a Porsche Cayenne de Eike Batista.

 

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), no Rio, rejeitou recurso de apelação do ex-juiz federal Flávio Roberto de Souza e manteve integralmente a sentença de primeira instância que o condenou por improbidade administrativa.

Entre 2014 e 2015, segundo a ação, o juiz se apropriou de R$ 396,8 mil, US$ 150,6 mil e € 108,2 mil que estavam sob custódia judicial após apreensão da Polícia Federal na Operação Monte Perdido. A condenação é resultado de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU) em 2017.

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O ex-juiz ficou conhecido após ser flagrado dirigindo um automóvel Porsche Cayenne apreendido do empresário Eike Batista, em 2015, referente a outro processo judicial. Foi nesse mesmo período que ele desviou, segundo o Ministério Público Federal, valores confiscados de um espanhol preso no Rio de Janeiro por lavagem de dinheiro e tráfico internacional de drogas.

“Infelizmente, o réu desviou-se daquilo que se espera de um magistrado. Ao menos, porém, recebeu as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa”, disse o advogado da União Eugênio Lins de Albuquerque, integrante do Núcleo Estratégico Judicial da Coordenação Nacional de Defesa da Probidade.

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No recurso, Flávio Roberto de Souza alegava ‘ausência de dolo específico devido a seu quadro de saúde mental’. Segundo a defesa do ex-juiz, a condição de transtorno depressivo recorrente teria comprometido sua capacidade de discernimento e vontade.

O voto do TRF2, contudo, considerou que a sentença de primeiro grau concluiu ‘de forma contundente pela presença do dolo específico’ e descartou ‘qualquer nexo de causalidade entre o transtorno depressivo e os delitos imputados’.

O desembargador relator destacou que o ex-juiz confessou, em sindicância, que usou os valores apreendidos para quitar dívidas pessoais e custear tratamento de saúde, ‘ciente da vedação de tal conduta’.

Além disso, o desembargador anotou que o réu destruiu os autos físicos do processo, o que ‘reforça a intenção deliberada do apelante de ocultar suas ações, evidenciando o dolo em sua conduta’.

Suspensão dos direitos políticos

O tribunal decidiu que as sanções de ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o Poder Público por oito anos, bem como a multa civil, ‘foram aplicadas de forma proporcional à gravidade e à extensão dos danos causados, ao proveito patrimonial obtido e à conduta dolosa do apelante’.

Para a AGU, a decisão do TRF2 ‘responde especificamente à ação’ – ajuizada em 2017, com base na lei 8.429/1992 (Lei da Improbidade Administrativa), posteriormente atualizada pela lei nº 14.230/2021.

Flávio Roberto de Souza já havia sido condenado em ação criminal por peculato e fraude processual.

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