
O Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA) modernizou o processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no estado, tornando o procedimento mais acessível e alinhado às novas diretrizes nacionais. Entre as principais inovações, destacam-se a possibilidade de realização do Exame Prático de Direção Veicular (EPDV) em veículos com câmbio automático e a retirada da baliza. As modificações estão previstas na Portaria Detran-MA nº 127, de 24 de fevereiro de 2026.
Para o diretor-geral, Diego Rolim, as mudanças fortalecem o sistema de avaliação e asseguram conformidade com a evolução normativa do trânsito, ao mesmo tempo em que aprimoram a prestação do serviço e tornam o atendimento mais eficiente para o cidadão maranhense. “Estamos modernizando procedimentos e garantindo que o processo esteja alinhado à legislação vigente. Nosso objetivo é oferecer um serviço mais ágil, transparente e que atenda melhor às necessidades da população”, afirmou.
Mais autonomia ao candidato
O novo modelo amplia as possibilidades para quem deseja obter a habilitação. O curso teórico pode ser realizado gratuitamente e de forma 100% digital, por meio da plataforma CNH do Brasil. Alternativamente, o candidato pode optar pela realização das aulas em autoescola, mediante contratação do serviço. O processo também não estabelece prazo máximo para conclusão, permitindo que o candidato organize as etapas conforme sua disponibilidade.
Outra medida adotada pelo Detran-MA foi a redução do valor dos Exames de Aptidão Física e Mental e do Exame Psicológico, fixados no teto de R$ 90 cada, com realização exclusiva em clínicas devidamente credenciadas pelo órgão.
Exame teórico com novo critério
O exame teórico passou a adotar novo critério de aproveitamento, sendo necessária a obtenção mínima de 20 pontos para aprovação. As questões aplicadas são provenientes do Banco Nacional de Questões, organizado e mantido pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). A atualização integra o conjunto de adequações realizadas para cumprimento da Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Reformulação da etapa prática da habilitação
Outra novidade é a possibilidade de realização de aulas práticas com instrutor autônomo devidamente credenciado ou por meio de autoescola credenciada. A relação completa dos instrutores e das autoescolas habilitadas está disponível para consulta pública no site do Detran-MA, na aba “Credenciados”, garantindo transparência, controle e segurança ao candidato durante todo o processo.
Também passa a ser permitido o uso de veículo próprio, de instrutor autônomo devidamente credenciado ou de terceiro formalmente indicado, tanto nas aulas práticas quanto no Exame Prático de Direção Veicular, desde que o veículo esteja em situação regular e atenda às exigências técnicas previstas na legislação vigente. A carga horária mínima das aulas práticas também mudou, passando a ser de duas horas.
A tradicional manobra de estacionamento em vaga paralela delimitada por balizas não integra mais o EPDV para a categoria B. Em substituição, a normativa passa a prever o procedimento de estacionamento em ângulo, realizado em marcha à ré, em vaga devidamente sinalizada e delimitada.
Outra mudança relevante é a possibilidade de o candidato realizar o Exame Prático de Direção Veicular em veículo com transmissão automática. A prática já era permitida para Pessoas com Deficiência (PcDs) e agora será ampliada aos demais candidatos, acompanhando a evolução da frota nacional e ampliando as opções para quem está em processo de habilitação.
O resultado do EPDV também será definido por um novo sistema de pontuação, em que o candidato inicia com zero ponto e terá pontos acrescidos apenas em caso de infrações cometidas durante o percurso, conforme os pesos estabelecidos no art. 45, § 1º, da Resolução Contran nº 1.020/2025. Será considerado aprovado o candidato que, ao final do exame, obtiver nota final não superior a dez pontos.
CNH digital e renovação automática
Após a conclusão do processo, a CNH Definitiva será disponibilizada automaticamente pela Senatran, de forma gratuita, na versão digital por meio do aplicativo CNH do Brasil.
Caso o condutor opte pela versão física do documento, será necessário solicitar a emissão de segunda via junto ao Detran-MA, mediante pagamento da taxa correspondente, para posterior retirada em unidade de atendimento.
Outra inovação é a renovação automática e gratuita da CNH para condutores que aderiram ao Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), possuem o Selo Bom Condutor, não registraram infrações nos últimos 12 meses e atendem às demais exigências previstas na Medida Provisória nº 1.327. A regra contempla apenas CNHs vencidas a partir de 10 de dezembro de 2025, data de entrada em vigor da norma que instituiu o novo modelo de renovação da habilitação.
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