
A Justiça do Rio de Janeiro decidiu que Ivete Sangalo não pode ser responsabilizada por um episódio ocorrido durante o desfile do Bloco Coruja, no Carnaval de 2024, em Salvador. A artista foi processada por uma fã que afirmou ter sido “esmagada” no meio da multidão, mas acabou excluída da ação.
A decisão foi assinada pelo juiz Marcos Antônio Cunha, do 1º Juizado Especial Cível de Niterói, que entendeu que a cantora atuava apenas como atração contratada, sem envolvimento direto na organização do evento. Com isso, a responsabilidade recaiu sobre a produtora Pau D’Arco Produções e Eventos, condenada a pagar R$ 1.500 de indenização à autora do processo.
Na ação, a foliona relatou que esteve no circuito no dia 10 de fevereiro de 2024 para acompanhar o bloco, cuja saída estava prevista para 16h45. Segundo ela, problemas técnicos atrasaram o desfile e, por volta das 19h30, foi anunciado que o bloco comandado por Leo Santana passaria antes.
De acordo com o relato, a mudança teria provocado tumulto e superlotação, resultando em momentos de sufoco. A mulher afirmou que foi pressionada pela multidão, ficou sem ar e sofreu um ataque de pânico diante da situação.
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