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Ação contra Simony tem desfecho surpreendente na Justiça após pedido de devolução de cachê

Ação contra Simony tem desfecho surpreendente na Justiça após pedido de devolução de cachê

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Bnews
04/07/2026 às 11h03
Ação contra Simony tem desfecho surpreendente na Justiça após pedido de devolução de cachê

Ação contra Simony tem desfecho surpreendente na Justiça após pedido de devolução de cachê.

 

Uma ação judicial envolvendo a cantora Simony teve um desfecho surpreendente, após a SV Experiece afirmar que a contratou para um show, que nunca aconteceu. De acordo com a coluna Fábia Oliveira, do site Metrópoles, a artista levou a melhor depois de um fator técnico colocar fim às pretensões da empresa.

A  SV Experience Artes e Promoções processou Simony alegando que contratou a artista no mês de outubro de 2021 para uma apresentação no evento Caravana SV Experience. Conforme a ação, o cachê de R$ 7 mil foi pago integralmente, mas o show nunca aconteceu.

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A autora da ação diz que a famosa chegou a confirmar a presença em diferentes ocasiões, mas não compareceu às datas e, mesmo depois de uma notificação extrajudicial enviada três anos depois, a apresentação não foi realizada nem o valor pago foi devolvido. Na Justiça, a empresa cobrou cerca de R$ 7,8 mil, já com atualização monetária.

No último dia 22 de junho, uma sentença julgou improcedentes as solicitações da empresa de ressarcimento do cachê pago à artista. O juiz Gustavo Nardi reconheceu na decisão que o direito de cobrar a quantia prescreveu. 

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Conforme o magistrado, a lei prevê o prazo de três anos para que se peça a devolução de um valor indevidamente recebido. Ele analisou que, de acordo com a SV, o cachê foi pago no ano da contratação e a ação ajuizada apenas no ano passado, ou seja,  após transcorrer integralmente o prazo prescricional legal.

Ainda de acordo com a coluna, quando analisou a prescrição, o juiz reconheceu que a empresa perdeu o direito de cobrar valores judicialmente. A sentença julgou o caso com  resolução do mérito, o que significa que a matéria já foi discutida e não poderá ser suscitada em novas ações.

 
 
 
 
 
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