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Prorrogado o prazo para requerer adesão ao edital 03 do Regularize Capixaba

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) prorrogou, até o dia 8 de novembro, o prazo para as empresas interessadas em requerer a adesão ao novo edital ...

Redação
Por: Redação Fonte: Secom Espírito Santo
03/11/2024 às 12h57
Prorrogado o prazo para requerer adesão ao edital 03 do Regularize Capixaba
Foto: Reprodução/Secom Espírito Santo

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) prorrogou, até o dia 8 de novembro, o prazo para as empresas interessadas em requerer a adesão ao novo edital do programa Regularize Capixaba. O edital é destinado às empresas com débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Intermunicipal e Interestadual e de Comunicação (ICMS).

O novo prazo tem como objetivo atender à grande demanda gerada entre empresas que estão buscando a adesão, tendo em vista os benefícios trazidos pelo edital. São descontos de 100% nos juros de mora e 50% em multa, encargos e demais acréscimos. No entanto, só terão direito aos benefícios as empresas cujos débitos tenham sido constituídos até 31/12/2023.

Para as empresas que optarem por parcelar o pagamento de seus débitos em até 120 vezes, os descontos de multa, encargos e outros acréscimos caem para 30%. Mesmo pagando parcelado, os juros de mora permanecem com 100% de desconto.

Na avaliação da procuradora-chefe do Núcleo de Transação Tributária (NTT) da PGE, Thais de Aguiar Eduão, responsável por analisar os requerimentos, a procura tem sido grande devido à abrangência do edital. “O maior volume de débitos inscritos em Dívida Ativa tem origem na falta de recolhimento do ICMS.

Por isso, é normal que a procura seja alta”.

A procuradora informou ainda que, até agora, já foram apresentados mais de 400 requerimentos solicitando a adesão ao edital. Com a prorrogação do prazo, a expectativa é de que esse número aumente ainda mais, permitindo um aumento na arrecadação e o aquecimento da economia capixaba.

O Regularize Capixaba foi lançado em março deste ano e é um programa permanente, que permite a empresas e pessoas físicas quitarem seus débitos com o Estado. O requerimento para aderir ao programa ser feito por ocasião da publicação de editais temáticos, definidos pela PGE, ou a qualquer tempo para aqueles devedores inscritos em Dívida Ativa com débitos superiores a R$ 1 milhão.

Como requerer a adesão

O procedimento para requerer a adesão ao edital 03 deve ser feito exclusivamente de forma digital, pelo site da PGE, acessando o menu “Regularize Capixaba” > “Formulário p/ adesão ao edital 003/2024”. Os interessados têm até as 23h59 do dia 08 de novembro próximo para preencher e enviar o requerimento. Todas as demais informações necessárias podem ser obtidas no edital.

Links importantes:

  • Edital 03-B/2024Prorroga, até as 23h59 do dia 08 de novembro de 2024, o prazo para requerer a adesão ao edital 03/2024.
  • Edital 03/2024Transação de débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Intermunicipal e Interestadual e de Comunicação (ICMS), constituídos até a data de 31/12/2023, sobre os quais incidam juros de mora decorrentes da aplicação do art. 96 da Lei Estadual nº 7.000/2001, revogado pela Lei Estadual nº 12.008/2023.

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