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CM São Luis - MA

Pavão Filho propõe gratuidade em estacionamentos privados durante primeiros 25 minutos

Texto:Marine PalhanoO vereador Pavão Filho (PSB) é o autor de um projeto de lei que altera o artigo 1º da Lei 6.113, de 2016, que trata sobre a gra...

23/11/2024 08h11
Por: Redação
Fonte: Câmara Municipal de São Luis - MA
>A iniciativa pode impactar positivamente o trânsito da cidade / Fabrício Cunha
>A iniciativa pode impactar positivamente o trânsito da cidade / Fabrício Cunha
Texto:Marine Palhano

O vereador Pavão Filho (PSB) é o autor de um projeto de lei que altera o artigo 1º da Lei 6.113, de 2016, que trata sobre a gratuidade nos estacionamentos privados de São Luís.

Se aprovada, a alteração garantirá isenção de cobrança de taxa nos primeiros 25 minutos de permanência em estacionamentos privativos da capital.

De acordo com Pavão Filho, o período de gratuidade proposto proporcionará maior justiça nas relações de consumo. “As pessoas frequentemente necessitam acessar os estacionamentos por poucos minutos para realizar atividades rápidas, como entregar documentos, buscar encomendas ou realizar pagamentos. Portanto, é imprescindível garantir que esses breves períodos não resultem em custos adicionais para os cidadãos, promovendo, assim, uma prática de cobrança justa e equilibrada”, explicou.

O parlamentar ainda destacou que a iniciativa pode impactar positivamente o trânsito da cidade. “O projeto contribui para a melhoria da mobilidade urbana e a diminuição de congestionamentos, uma vez que os motoristas não precisarão procurar alternativas para evitar custos, como estacionar em locais inadequados ou perigosos”, frisou.

Lei dos 30 minutos e o STF

A Lei 6.113/2016 ficou conhecida como a Lei dos 30 minutos. Criada a partir de um projeto de lei do vereador Pavão Filho, essa norma garantia a gratuidade de meia hora em estacionamentos privados de São Luís.

Em 2019, o então ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski acatou o pedido formulado pela Associação Brasileira de Shopping Centers (ABRASCE), para suspender decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão que julgou improcedente uma ação de inconstitucionalidade da ABRASCE em relação ao benefício. Dessa forma, a Lei 6.113/2016 teve o efeito suspenso pela Suprema Corte.

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