
No mesmo sábado em que Flamengo e Palmeiras decidiam em Lima, no Peru, o título da Taça Libertadores da América, principal torneio interclubes da América do Sul, a milhares de quilômetros dali, dois municípios da Grande São Paulo se mobilizavam para o apoiar seus times em uma outra final.
O Campo do Brasil, em Itaquaquecetuba, foi palco para a decisão da Copa das Comunidades entre Real Marli, donos da casa, e Via Nova Maluf F.C, de Suzano. Vencedoras de suas etapas municipais, Real Marli e Vila Nova Maluf precisaram passar por mais dois adversários antes do duelo pela taça. O time de Itaquá superou Urupês e Unidos do Jacarezinho, enquanto os representantes de Suzano ganharam do 100 Freio e do Família.
Sob um forte calor, Real Marli e Vila Nova Maluf fizeram uma partida equilibrada. A equipe da casa teve as melhores chances e acabou marcando o seu gol aos 31 minutos do segundo tempo, com Felipe, de cabeça, aproveitando cobrança de escanteio. A primeira taça de campeão da Copa das Comunidades ficou em Itaquá.
“A Copa das Comunidades é super importante para o futebol de várzea paulista, que a cada dia se fortalece ainda mais. Só tenho elogios a fazer para esse campeonato, que foi muito bem organizado do início ao fim”, destacou Pires, jogador do Real Marli.
Com financiamento da Lei Paulista de Incentivo ao Esporte, a Copa das Comunidades reuniu em sua primeira edição 64 equipes amadoras dos municípios de Itaquaquecetuba, Suzano, Poá e Ferraz de Vasconcelos. Para mais informações sobre o campeonato, acesse @copa_dascomunidades no Instagram.
Regulamentada pelo decreto 55.636 de 26/03/2010, a Lei Estadual de Incentivo ao Esporte de São Paulo contempla projetos vinculados às áreas educacional, formação desportiva, rendimento, sociodesportivo, participativa, gestão e desenvolvimento e infraestrutura. Ela possibilita à iniciativa privada o apoio a projetos esportivos elaborados por entidades privadas sem fins lucrativos de natureza esportiva ou por Prefeituras no Estado de São Paulo.
Os projetos desclassificados ou não selecionados terão o prazo de três dias úteis a contar da data da publicação para a interposição de recurso contra o resultado preliminar.
A petição do recurso deverá ser dirigida a Comissão de Seleção e protocolada no Setor de Incentivo e Fomento, situado a Praça Antônio Prado, nº 09 – 7º Andar – Centro – São Paulo (SP) – CEP: 01010-010.
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