
Produtores e produtoras de cacau da Bahia celebram a sanção da Lei nº 15.404, que estabelece novos parâmetros para a composição e a rotulagem de chocolates e derivados de cacau no Brasil. A medida é considerada um avanço importante para a valorização da produção nacional, a transparência para o consumidor e o fortalecimento da cadeia produtiva do cacau.
A lei foi sancionada pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (11). A nova legislação estabelece percentuais mínimos de cacau nos produtos derivados de chocolate comercializados no país e define regras mais claras de rotulagem para produtos nacionais e importados.
Entre os novos parâmetros, o chocolate em pó deverá conter, no mínimo, 32% de cacau, enquanto o chocolate ao leite deverá ter pelo menos 25% de cacau e 14% de leite ou derivados. Os rótulos também deverão informar, de forma visível na parte frontal da embalagem, o percentual total de cacau presente no produto.
A legislação também estabelece critérios para diferenciar produtos que não se enquadram como chocolate, proibindo embalagens e elementos visuais que possam induzir o consumidor ao erro. A norma entrará em vigor em até 360 dias.
O diretor-presidente da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), Jeandro Ribeiro, destacou que a nova legislação representa uma conquista histórica para toda a cadeia produtiva do cacau. “Essa é uma conquista construída por muitas mãos e representa um avanço histórico para a cacauicultura brasileira, especialmente para a Bahia. A nova lei traz mais transparência ao mercado, valoriza quem produz cacau de verdade e reconhece o trabalho da agricultura familiar e das cooperativas que vêm investindo em chocolates de origem e produtos de qualidade. Agora, o consumidor saberá exatamente o que está comprando, e isso fortalece toda a cadeia produtiva do cacau baiano”, afirmou.
Nova lei fortalece o cacau de origem
Na Bahia, maior estado produtor de cacau do país e referência na produção de cacau de qualidade e chocolates de origem, a medida é vista como estratégica para o fortalecimento da cadeia produtiva, que envolve milhares de famílias agricultoras, especialmente nos territórios do Litoral Sul, Baixo Sul e Extremo Sul.
Para o representante da Cooperativa da Agricultura Familiar e Economia Solidária da Bacia do Rio Salgado e Adjacências (Coopfesba), responsável pela marca Bahia Cacau, Osaná Crisóstomo, a regulamentação fortalece quem já produz chocolates com alto teor de cacau e qualidade reconhecida. “A lei normatiza um processo que as cooperativas da agricultura familiar já realizam há anos, produzindo chocolates com alto teor de massa de cacau e qualidade diferenciada. Essa regulamentação amplia a transparência para o consumidor e fortalece quem valoriza o cacau de verdade”, destacou.
A diretora administrativa da Natucoa Chocolates, marca da Cooperativa de Serviços Sustentáveis da Bahia (Coopessba), Carine Assunção, avalia que a medida amplia a conscientização dos consumidores sobre a qualidade do chocolate consumido. “As cooperativas e marcas de origem já trabalham há anos informando claramente o percentual de cacau nos rótulos e produzindo chocolates com alto teor de sólidos de cacau. Com a nova legislação, o consumidor terá mais clareza para diferenciar o chocolate de verdade de produtos que apenas têm sabor chocolate. Isso fortalece quem produz com qualidade e valoriza toda a cadeia do cacau”, afirmou.
A cacauicultura baiana também se destaca pelos impactos econômicos, sociais e ambientais, com forte presença do sistema cabruca, modelo de produção integrado à Mata Atlântica e reconhecido por sua sustentabilidade.
Nos últimos anos, o Governo do Estado tem ampliado investimentos voltados ao fortalecimento da cadeia do cacau, com ações de assistência técnica, agroindustrialização, acesso a mercados e apoio à produção de chocolates da agricultura familiar, consolidando a Bahia como referência nacional em produção sustentável e agregação de valor ao cacau.
Fonte: Ascom/CAR
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