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IMPERATRIZ – Justiça determina duplicação de avenida após Ação do MPMA

Uma Ação Civil Pública proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz levou a Justiça a determinar, em medida liminar, no últim...

28/11/2025 às 21h10
Por: Redação Fonte: MPMA
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Foto: Reprodução/MPMA
Foto: Reprodução/MPMA

Uma Ação Civil Pública proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz levou a Justiça a determinar, em medida liminar, no último dia 21, uma série de medidas que garantam a duplicação da Avenida Perimetral José Felipe do Nascimento, no bairro Parque Sanharol.

De acordo com o Ministério Público, a realização de obras de infraestrutura na região é necessária diante da iminente inauguração do novo Fórum de Justiça de Imperatriz, que deve acontecer no próximo mês.

A Ação, assinada pela promotora de justiça Glauce Mara Lima Malheiros, aponta que a atual via, estreita e de sentido único, será incapaz de suportar o intenso fluxo com destino a diversas instituições do sistema de justiça que se concentram na área, como o Fórum, Promotorias de Justiça, Cartório Eleitoral, futuro prédio do Ministério Público Federal, além de bairros circunvizinhos.

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Além disso, ao longo da avenida foram identificadas várias construções clandestinas, fruto de invasões a área de preservação permanente (APP). Foram feitas Recomendações aos órgãos municipais “solicitando a adoção de providências administrativas urbanísticas, preventivas e corretivas, voltadas à desocupação, desobstrução, demolição e limpeza da área, para posterior início dos trabalhos de infraestrutura, iluminação e mobilidade necessários à duplicação do logradouro e asfaltamento das vias adjacentes”, mas não houve sucesso.

A Defensoria Pública do Estado também é parte no processo, já que a área é tema de processo na Vara de Conflitos Agrários no qual particulares se intitulam proprietários de três imóveis na localidade. Atualmente, a área é ocupada por 85 famílias e há uma liminar de reintegração de posse suspensa.

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MEDIDAS

Na Liminar, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz determinou prazo de 30 dias para que a Prefeitura de Imperatriz realize estudos de impacto ambiental, urbanístico, social e de bacia hidrográfica na área, verificando a viabilidade urbanística e ambiental da duplicação ou alargamento da avenida, apontando seus impactos no meio ambiente e de mobilidade urbana. Os estudos também deverão abordar aspectos como a viabilidade de um parque ou bosque na APP e a possibilidade de alagamentos na área.

No mesmo prazo deverá ser promovida a desocupação exclusiva de aproximadamente sete imóveis que se limitam frontalmente com a Av. Perimetral José Felipe do Nascimento e que estão inseridos no traçado de duplicação da avenida. Essa medida, no entanto, deverá estar condicionada à oferta de moradia, aluguel social ou outro benefício aos moradores. Os benefícios deverão se estender até o recebimento de eventual indenização ou, se não houver o reconhecimento do direito ou for apurado valor inífimo, por tempo indeterminado, até que as famílias possam se estabelecer pessoalmente.

O Município deverá adotar medidas preventivas e repressivas para impedir novas intervenções irregulares na APP e não deverá expedir alvarás de construção ou qualquer tipo de licenciamento para contrução ou reforma de imóveis na área de preservação ou suas proximidades, caso estas possam repercutir negativamente sobre a área.

Também deverá ser realizada a limpeza e desobstrução dos espaços abertos e cursos d’água, executado o asfaltamento ou bloqueteamento da avenida em toda a sua extensão, acompanhado das obras de drenagem e saneamento necessárias, bem como a recuperação da malha viária adjacente, facilitando o acesso e fluxo de veículos e pessoas.

Por fim, a decisão assinada pela juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré determina a expansão da rede elétrica, garantindo iluminação pública ampla e eficiente, bem como a expansão das linhas de transporte coletivo urbano, medidas de facilitarão o acesso aos órgãos do sistema de justiça.

Em caso de descumprimento de qualquer dos itens da decisão, foi estabelecida multa diária de R$ 2 mil.

Redação:CCOM-MPMA

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