
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o segurado especial da Previdência Social a receber pensão por morte superior ao valor do salário mínimo. Hoje, nesse caso, a pessoa perde a condição de segurado especial.
A proposta altera a Lei Orgânica da Seguridade Social e a Lei de Benefícios da Previdência Social . Por elas, o segurado especial tem direito a pensão por morte, auxílio-acidente e auxílio-reclusão de até um salário mínimo (R$ 1.518 em 2025).
Mudanças no projeto original
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Bohn Gass (PT-RS), para o Projeto de Lei 265/24 , do deputado Pezenti (MDB-SC). O relator apresentou nova redação, mantendo o objetivo da iniciativa original.
“A Emenda Constitucional 103 estabeleceu a possibilidade de acúmulo entre a aposentadoria e a pensão por morte até o valor do teto do Regime Geral da Previdência Social”, disse Bohn Gass. “A necessidade do ajuste é imprescindível, pois a legislação é hoje mais limitadora do que a Constituição”, alertou ele.
Pequeno agricultor
“São segurados especiais o produtor rural, seu cônjuge ou companheiro, os filhos maiores de 16 anos ou que estejam trabalhando na atividade rural e outros integrantes da família”, lembrou o deputado Pezenti, autor da versão original.
“A atual previsão legal restringe o acesso à cobertura previdenciária do pequeno agricultor familiar que passasse legitimamente a receber pensão por morte com valor superior ao salário mínimo”, destacou Pezenti ao defender as mudanças.
Definições atuais
Pela legislação, hoje são segurados especiais os que exercem atividades de forma individual ou em regime de economia familiar, obtendo o sustento próprio. A lei cita, entre outros, o produtor rural familiar, o pescador artesanal e o seringueiro.
O segurado especial contribui conforme o valor de venda da produção individual ou de toda a família. Assim, todos passam a ter direito a aposentadorias e demais benefícios, entre eles por incapacidade temporária, ao salário-maternidade.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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