
O Projeto de Lei 954/26 prevê preço mínimo para o cacau produzido no Brasil, a ser definido pelo governo federal. Pelo texto, o valor deverá considerar despesas como mão de obra, insumos, colheita, infraestrutura e uso da terra, além de garantir uma margem mínima de lucro de 15%.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta é de autoria do deputado Félix Mendonça Junior (PDT-BA). Ele afirma que os produtores de cacau enfrentam instabilidade nos preços internacionais e, ao contrário do que ocorre com o café, não contam com uma política permanente de garantia de preços.
Segundo o deputado, o projeto "preenche essa lacuna histórica, criando um sistema de preço mínimo baseado no custo real de produção, com margem de viabilidade econômica, e um fundo de intervenção financiado em parte por contribuição sobre as importações".
Para definir o preço mínimo, o governo usará como base um levantamento anual da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) sobre os custos de produção do cacau. O valor não poderá ser inferior ao custo total da produção.
Pelo projeto, produtores com o Selo Verde Cacau, concedido a empresas com práticas sustentáveis, terão direito a um adicional de 10% sobre o preço mínimo.
Intervenção da Conab
Quando o preço de mercado permanecer abaixo do preço mínimo por mais de 30 dias consecutivos, a Conab deverá adotar uma das seguintes medidas para atender produtores familiares:
Fundo de estabilização
A proposta cria o Fundo de Estabilização da Cacauicultura (FEC) para financiar essas intervenções e apoiar programas de melhoria da produção e da comercialização do cacau.
Os recursos do fundo virão de:
O projeto também prevê que o Banco do Brasil e o Banco da Amazônia ofereçam instrumentos para proteger produtores e cooperativas exportadoras das oscilações do câmbio, com custo máximo de 1% ao ano.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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