
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece critérios mínimos de acessibilidade nas informações sobre produtos e serviços.
Atualmente, a lei não detalha os padrões de acessibilidade para embalagens e informações de produtos. O Código de Defesa do Consumidor assegura o direito à informação clara e adequada, mas sem especificar como ela deve ser apresentada a esses públicos.
Na prática, apenas alguns setores seguem regras específicas, como o de medicamentos, que precisa incluir o nome do produto em braile nas embalagens externas.
A maioria dos itens de consumo, contudo, não oferece recursos acessíveis a pessoas com deficiência visual ou outras limitações.
Novos critérios
O texto aprovado altera o Código de Defesa do Consumidor para incluir os seguintes critérios:
A proposta também permite o uso de tecnologias alternativas, como textos compatíveis com leitores de tela, desde que assegurem o acesso à informação e a plena validade das relações de consumo.
Mudanças no texto original
Por recomendação do relator, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), foi aprovado o substitutivo adotado anteriormente pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa ao Projeto de Lei 19/25 , de autoria da deputada Renata Abreu (Pode-SP).
As alterações atualizam a redação original e incorporam novas formas de atendimento e inclusão baseadas em tecnologias assistivas e digitais.
Benefício geral
Segundo Amom Mandel, as melhorias de acessibilidade beneficiam não apenas pessoas com deficiência, mas também consumidores em geral.
“Essas medidas favorecem pessoas com baixa escolaridade e até mesmo quem não tem deficiência, em situações específicas — como abrir uma embalagem difícil com as mãos molhadas”, afirmou o parlamentar.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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