
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que equipara a atos de terrorismo as ações praticadas por milícias, facções e grupos armados que dominem territórios, restrinjam a circulação de pessoas, ameacem comunidades ou sabotem serviços públicos. As penas serão as mesmas previstas para o terrorismo, que variam de 12 a 30 anos de prisão.
O texto aprovado prevê aumento de até 2/3 da pena nos casos em que os líderes das organizações criminosas estejam envolvidos. Também estabelece agravantes quando houver uso de armas de uso restrito, participação de crianças e adolescentes, envolvimento de agentes públicos ou resultados de morte ou lesão grave.
Além disso, a proposta classifica as ações das facções e milícias como crimes hediondos, o que implica cumprimento inicial da pena em regime fechado e vedação de fiança, anistia, graça ou indulto.
Competência de investigação
Ao contrário dos crimes de terrorismo, que são investigados e julgados pela Polícia Federal e pela Justiça Federal, respectivamente, os crimes praticados por facções deverão ser investigados pelas Polícias Civis e julgados pela Justiça Estadual. A Polícia Federal poderá atuar apenas em casos com repercussão interestadual ou internacional.
O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pelo deputado Delegado Ramagem (PL-RJ) ao Projeto de Lei 1912/25, de autoria do deputado Domingos Neto (PSD-CE).
Atos de terrorismo
O texto original do projeto cria o tipo penal de “ocupação territorial armada”, a ser incluído na Lei de Combate ao Crime Organizado , classificando-o como crime hediondo. No entanto, o relator optou por inserir as alterações na Lei Antiterrorismo , equiparando a dominação territorial e a imposição de poder paralelo por facções aos atos de terrorismo.
“A existência de uma legislação penal mais rigorosa, com penas mais duras e aplicadas de forma eficiente, criará um ambiente de maior temor para as organizações criminosas, desencorajando a prática de delitos”, afirmou o relator.
O texto aprovado também modifica a Lei Antidrogas para estabelecer que o porte ou posse de arma de fogo seja considerado crime autônomo, mesmo que não esteja diretamente vinculado ao tráfico de drogas.
Próximos passos
A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada no Plenário.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Câmara Projeto de lei estabelece regras para combater o ódio contra mulheres na internet
Câmara Projeto obriga órgãos federais a publicarem dados sobre perfil racial de servidores e ações afirmativas
Câmara Projeto cria sistema nacional para monitorar cancelamento de assinaturas
Câmara Projeto prevê infraestrutura básica para populações tradicionais em unidades de conservação
Câmara Comissão debate com ministro Luiz Marinho fim da escala 6x1 e redução da jornada de trabalho
Câmara Comissão aprova suspensão de norma sobre identificação de indígenas na navegação de interior
Câmara Comissão aprova projeto que determina impressão legível de data de validade em remédios
Câmara Comissão de Constituição e Justiça aprova criação da Universidade Federal do Vale do Rio Doce
Câmara Comissão aprova projeto que cria cadastro no SUS de mulheres em situação de vulnerabilidade com risco de câncer Mín. 20° Máx. 31°