
Vara de Uberlândia informou que acusado não estava cumprindo cautelares, mas acompanhamento estava sendo feito por outro órgão.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a prisão de um réu do 8 de janeiro após constatar que houve um erro no monitoramento do cumprimento de medidas cautelares.
Divanio Natal Gonçalves estava preso desde abril, após uma Vara da Justiça informar que ele tinha descumprido obrigações impostas. Entretanto, o acompanhamento das cautelares estava sendo feito por outra Vara.
Gonçalves foi preso no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército, mas recebeu liberdade provisória em março de 2023. Foram impostas uma série de obrigações, como usar tornozeleira eletrônica e comparecer semanalmente à Justiça.
Em maio daquele ano, ele virou réu, por incitação ao crime e associação criminosa. A Vara de Execuções Penais e Uberlândia informou, contudo, que ele não compareceu para colocar a tornozeleira eletrônica e cumprir as outras medidas.
Moraes determinou a prisão de Gonçalves em setembro de 2024, mas a medida só foi cumprida em abril deste ano.
Na semana passada, a defesa do réu informou que o acompanhamento das cautelares dele estava sendo feito por outro órgão, a Vara de Precatórios, também de Uberlândia. Sua advogada, Tanieli Telles, destacou que ele estava usando a tornozeleira no momento em que foi preso, em casa.
Na segunda-feira, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, concordou com o pedido de liberdade.
Na decisão em determinou a soltura, Moraes ressaltou que, na audiência de custódia, realizada logo após a prisão, não foi informado que as obrigações estavam sendo cumpridas. Entretanto, o ministro reconheceu que o acompanhamento estava sendo feito por outra vara judicial.
“A despeito das violações informadas pelo Juízo da Execução de Uberlândia/MG, que motivaram a decretação da prisão, a nova defesa do réu demonstrou que o cumprimento das medidas cautelares fixadas por esta Suprema Corte estava sendo fiscalizado pelo Juízo da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e de Precatórios Criminais da Comarca de Uberlândia/MG, e não na Vara de Execuções Penais e Uberlândia/MG”, escreveu o ministro.
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