
Para Messias, não está em debate a legalidade do contrato de pessoa jurídica (PJ) em si, e sim a "pejotização" como forma de mascarar um vínculo empregatício.
Para Messias, não está em debate a legalidade do contrato de pessoa jurídica (PJ) em si, e sim a "pejotização" como forma de mascarar um vínculo empregatício
Messias também apresentou dados sobre a perda na arrecadação com o avanço da “pejotização”. Segundo ele, de 2022 a 2024, o fenômeno provocou um déficit de mais de R$ 20 bilhões na Previdência Social e perdas de mais de R$ 24 bilhões ao FGTS. “São valores bilionários que deixam de irrigar políticas públicas: da aposentadoria à saúde, da habitação ao saneamento”, afirmou.
Para Messias, não está em debate a legalidade do contrato de pessoa jurídica (PJ) em si, e sim a “pejotização” como forma de mascarar um vínculo empregatício – ou seja, a fraude à CLT.
“O propósito aqui não é formular uma condenação genérica do instituto, mas aprofundar o debate e investigar com rigor o fenômeno. É preciso distinguir o que representa evolução legítima das formas de organização econômica daquilo que dissimula vínculos empregatícios e desprotege o trabalhador”, defendeu.
Ele ainda falou que a competência da Justiça do Trabalho para analisar se há ou não fraude – outra questão que será analisada pelo Supremo – “não é uma questão de conveniência, é uma exigência da própria Constituição”. Para ele, negar essa competência seria “enfraquecer o sistema de proteção social que garante o equilíbrio entre capital e trabalho”.
A Corte vai julgar o tema sob repercussão geral, ou seja, o resultado deverá ser seguido por todas as instâncias da Justiça. Ainda não há data para o julgamento da ação, relatada pelo ministro Gilmar Mendes. Outro processo, que trata sobre o vínculo empregatício de motoristas de aplicativo, deve ser julgado em novembro pela Corte, em caso relatado pelo ministro Edson Fachin.
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