
Caso aconteceu em abril deste ano, na Avenida Goiás, em São Caetano do Sul, no ABC Paulista.
O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu nesta sexta-feira (26) liberdade a Brendo dos Santos Sampaio, de 26 anos, acusado de atropelar e matar duas jovens em abril deste ano, na Avenida Goiás, em São Caetano do Sul, no ABC Paulista.
A decisão substitui a prisão preventiva por medidas cautelares. Entre elas estão o uso de tornozeleira eletrônica, proibição de dirigir veículos automotores, recolhimento domiciliar noturno entre 22h e 6h (inclusive em dias de folga) e distância máxima de 50 km de sua residência.
Ele também não poderá manter contato com familiares das vítimas e testemunhas.
Em nota, a defesa afirmou receber com “serenidade e respeito” a decisão. Os advogados destacaram que a prisão preventiva é “medida extrema e subsidiária” e deve ser substituída por alternativas quando não há risco concreto de reiteração criminosa.
O atropelamento ocorreu em 9 de abril e deixou mortas Isabelli Helena de Lima Costa e Isabela Priel Regis, ambas de 18 anos.
Isabelli e Isabela foram arremessadas para cerca de 50 metros da faixa de pedestres, onde foram atingidas pelo veículo, por conta da violência do impacto. Segundo o Corpo de Bombeiros, as jovens tiveram múltiplas fraturas.
Câmeras de segurança obtidas pela CNN mostraram as duas mulheres atravessando a avenida na faixa de pedestres. Segundos depois, o automóvel em alta velocidade as atinge, quando são arremessadas.
O motorista foi identificado como o estudante de direito Brendo dos Santos Sampaio, de 26 anos. Em depoimento, o estudante alegou que o semáforo estava verde para o tráfego de veículos.
A defesa da família das meminas atropeladas contestou a decisão:
A assistência de acusação, por meio dos advogados Adilson Paulo Dias, Rafael Felipe Dias e Humberto Spada (assistente), manifesta seu respeito à decisão do Superior Tribunal de Justiça, embora não concorde com a conversão da prisão preventiva em medidas cautelares diversas da prisão.
Tal decisão, ainda que juridicamente fundamentada, causa às famílias das vítimas e à sociedade uma legítima sensação de impunidade e profundo pesar.
Ressaltamos, contudo, que a decisão não absolve o acusado. Pelo contrário: conforme deliberado em 19 de setembro de 2025 pela 2ª Vara Criminal e do Júri da Comarca de São Caetano do Sul, o réu será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri local, oportunidade em que buscaremos sua condenação pelo crime de duplo homicídio qualificado.
A assistência de acusação seguirá atuando com firmeza, em memória das vítimas e em defesa de seus familiares e amigos, convicta de que a Justiça prevalecerá.
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