
Durante fiscalização realizada na terça-feira (23), por fiscais de receitas estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), foi apreendida uma plataforma elevatória articulada, avaliada em R$ 900.000,00. Os servidores são lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás, no sudeste do Estado.
“Em abordagem realizada no posto fiscal da Ferrovia de Carajás, em Marabá, foi parado um caminhão transportando mercadorias provenientes do município de Parauapebas/PA, com destino declarado, em nota fiscal, para Capão Bonito/SP. A equipe de fiscalização desconfiou da rota do caminhão e após a análise de documentos e em sistema foi constatado que a mercadoria tinha como destino real o Estado do Tocantins, fato confirmado por carta de correção emitida somente após o início da fiscalização”, explicou o coordenador, Cicinato Oliveira.
Por causa da divergência entre o destino declarado no documento fiscal e o destino efetivo da mercadoria, a operação foi caracterizada como irregular, e considerada quebra de trânsito, quando a nota fiscal informa um destino da mercadoria e ela é entregue em outro local. Foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 15.390,00.
Soja em grãos -No mesmo dia, fiscais de receitas estaduais da Coordenação de Controle de mercadorias em trânsito do Araguaia, da Sefa, apreenderam, no posto fiscal de Barreira do Campo, na rodovia PA-441 km 38, Santana do Araguaia, 78.600 kg de soja em grãos, que saíram de Santana do Araguaia-PA com destino a Orlândia-SP. A carga tem valor de R$157.200,00.
“Ao realizar a verificação dos documentos vimos que não houve o recolhimento do ICMS antecipado da mercadoria na saída do Estado, e nem o recolhimento do ICMS de frete”, contou o coordenador, Renato Couto.
Foram lavrados quatro Termos de Apreensão e Depósito (TADs) no valor total de R$30.231,60, que foram recolhidos e as mercadorias liberadas.
Portais de madeira –Ainda na terça-feira (23), na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurupi, em Cachoeira do Piriá, foram apreendidos 40 metros cúbicos de portais de madeira, que saíram de Moju-PA, com destino a Barra da Estiva-BA.
"Ao ser analisado o valor da mercadoria foi constatada uma diferença considerável de valor em relação ao Boletim de Preços Mínimos, o que levou a base de cálculo do imposto para baixo, consequentemente, levando o contribuinte a um recolhimento a menor do imposto devido. Além disso, foi verificado que a carga era de um terceiro, e que não havia recolhimento do ICMS do frete, conforme determina a legislação”, informou o coordenador, Gustavo Bozola.
A carga e a prestação de serviço de frete tiveram seu valor arbitrados conforme o Boletim de Preços Mínimos em R$ 95.106,15, e foram lavrados dois Termos de Apreensão e Depósito (TADs) no valor total de R$ 19.920,56, referente ao imposto e multa.
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