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Economia Política

Perda de patente: entenda processo contra Bolsonaro e generais condenados

Perda de patente: entenda processo contra Bolsonaro e generais condenados

13/09/2025 às 09h25
Por: Redação Fonte: Agência CNN Noticias
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Perda de patente: entenda processo contra Bolsonaro e generais condenados

Perda de patente: entenda processo contra Bolsonaro e generais condenados.

 

Primeira Turma do STF determinou que Superior Tribunal Militar seja oficiado acerca de condenações contra militares em processo sobre o que seria um plano de golpe.

Após serem condenados na Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal)Jair Bolsonaro (PL) e outros militares devem responder a processo em outra Corte do Judiciário: o STM (Superior Tribunal Militar).

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Capitão reformado, Bolsonaro foi condenado a uma pena de 27 anos e três meses de prisão por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, entre outros crimes relacionados a um plano de golpe de Estado contra o resultado da eleição presidencial de 2022, da qual saíra derrotado para o atual presidente, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Além do ex-presidente, também foram condenados:

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  • o general da reserva Walter Braga Netto, vice na chapa de Bolsonaro em 2022: pena de 26 anos de prisão;
  • o almirante da reserva Almir Garnier, ex-comandante da Marinha: 24 anos;
  • o general da reserva Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa: 19 anos;
  • o general da reserva Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI): 21 anos;
  • e o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens presidencial: dois anos em regime aberto.

Competência

A Primeira Turma do STF determinou que a Justiça Militar seja oficiada para avaliar uma eventual “indignidade para o oficialato” em relação a Bolsonaro, Braga Netto, Garnier, Paulo Sérgio e Heleno.

O STF pode julgar tanto civis como militares quando se fala em crimes da alçada da Justiça Comum, mas somente a Justiça Militar pode definir uma eventual perda de patente de oficiais.

A Constituição de 1988 estabelece que um militar condenado a pena privativa de liberdade superior a dois anos, com sentença transitada em julgado (ou seja: sem mais possibilidade de recursos), deve ser submetido a um julgamento em instância militar para avaliar se ele é “indigno” ou “incompatível” com o oficialato, o que poderia levá-lo a perder seu posto e patente nas Forças Armadas.

Assim, entre os militares condenados no STF por golpe de Estado, apenas Mauro Cid, que foi colaborador no processo e, mediante acordo, recebeu uma pena de dois anos, escaparia de perder sua patente por meio de processo iniciado pela comunicação do Supremo ao foro militar.

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