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Voto de Fux pode reduzir penas de Bolsonaro ao afastar crime de dano qualificado

Voto de Fux pode reduzir penas de Bolsonaro ao afastar crime de dano qualificado

10/09/2025 às 19h21
Por: Redação Fonte: infomoney
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Voto de Fux pode reduzir penas de Bolsonaro ao afastar crime de dano qualificado

Voto de Fux pode reduzir penas de Bolsonaro ao afastar crime de dano qualificado.

 

Ministro defendeu que vandalismo de 8/1 foi meio para tentativa de golpe, não crime autônomo; divergência pode aliviar condenações.

O voto do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu uma nova linha de divergência no julgamento da chamada trama golpista ao votar pela absolvição de Jair Bolsonaro (PL) e de outros réus da acusação de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. 

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Para o magistrado, os atos de vandalismo registrados no 8 de Janeiro não configuram um crime independente, mas devem ser absorvidos pelos delitos mais graves de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Efeito direto nas penas

Na prática, o entendimento de Fux pode reduzir significativamente as penas dos acusados, caso seja seguido por outros ministros. Isso porque, ao afastar a possibilidade de condenações acumuladas pelo crime de dano, a dosimetria das penas deixaria de somar mais um capítulo à condenação.

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“A destruição ocorrida no dia 8 de Janeiro deve ser entendida como meio para atingir fins maiores, e não como objetivo em si. Se houve dano, foi em função da tentativa de golpe, e não como crime autônomo”, sustentou o ministro.

Divergência em relação a Moraes

O voto de Fux se contrapõe diretamente ao relator, Alexandre de Moraes, que considerou Bolsonaro autor imediato dos atos de vandalismo, na medida em que incentivou a radicalização de seus apoiadores.

Para Moraes, o ex-presidente deve responder também pelos crimes de dano ao patrimônio da União e deterioração de bens tombados.

Fux rejeitou essa interpretação. Para ele, atribuir responsabilidade direta a Bolsonaro pela depredação seria “paternalista” e desconsideraria a autonomia dos manifestantes que atacaram as sedes dos Três Poderes.

Princípio da absorção

A posição do ministro está amparada no chamado princípio da subsidiariedade ou absorção, segundo o qual crimes de menor gravidade deixam de ser punidos separadamente quando servem de instrumento para delitos mais graves.

“O intuito da destruição não era gerar prejuízo patrimonial à União, mas viabilizar a tentativa de golpe de Estado. Portanto, crimes como dano qualificado se tornam subsidiários”, afirmou Fux.

Caso a tese prospere, Bolsonaro e seus aliados ainda podem ser condenados pelos principais crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República — como tentativa de golpe e abolição violenta do Estado Democrático de Direito —, mas com penas menos severas.

O julgamento segue na Primeira Turma do STF, com os votos ainda pendentes das ministras Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

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