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Maioria das decisões judiciais da década reforça liberdade de imprensa, aponta estudo

Maioria das decisões judiciais da década reforça liberdade de imprensa, aponta estudo

20/08/2025 às 13h40
Por: Redação
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Maioria das decisões judiciais da década reforça liberdade de imprensa, aponta estudo

Maioria das decisões judiciais da década reforça liberdade de imprensa, aponta estudo.

 

Apresentados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os números foram obtidos a partir de uma leitura feita com inteligência artificial.

Um estudo realizado a partir de 24.275 decisões judiciais consideradas relevantes sobre liberdade de imprensa mostra que, em 60,6% dos casos, ficou entendido que o veículo de comunicação ou o jornalista exerceram essa prerrogativa de forma regular. Em 38,5% dos casos, o Judiciário declarou que o direito foi extrapolado.

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O levantamento foi organizado pelo Jusbrasil, pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e pela Tornavoz, entidade dedicada à defesa jurídica de quem responde a processo em decorrência da manifestação do pensamento.

Apresentados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os números foram obtidos a partir de uma leitura feita com inteligência artificial. O recorte temporal abrange de 2015 a 2025.

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Nas análises dos processos, existe uma espécie de “margem de erro”, quando a inteligência artificial não consegue clarificar de forma clara e assertiva o entendimento final do juiz ou colegiado. Esse porcentual foi classificado pelos pesquisadores como “não especificado” e costuma ser menor que 1%.

“A liberdade de imprensa no Brasil está em constante ataque, mas existem momentos em que ela está mais em ataque do que outros. Esse painel mostra essa tendência de crescimento e os tipos de decisões que têm representado um perigo para atuação jornalística no Brasil”, diz a jornalista Katia Brembatti, presidente da Abraji.

“Iniciativas deste tipo têm o papel de dar diretrizes e de mostrar ao Poder Judiciário um mapeamento dos entendimentos a respeito do exercício da liberdade de imprensa, para que sejam reduzidas as distorções dentro da própria Justiça, principalmente em descumprimento ao que vem sendo decidido nos tribunais superiores”, ressaltou a jornalista.

Ainda segundo o estudo, as discussões sobre liberdade de imprensa costumam ser mais frequentes nos tribunais em anos eleitorais. Considerando o ano de publicação das decisões, a maior concentração foi em 2022, com 3.305 sentenças relevantes sobre o tema. Em 2021 foram 2.447 e em 2023, 2.388.

Com o enfoque apenas nas decisões tomadas sobre o tema em 2022, o termo “propaganda eleitoral irregular” foi central em 18% dos casos. Segundo os pesquisadores, a porcentagem foi bem maior que a média geral. A partir dessa observação, foi feita a correlação das decisões com o processo eleitoral.

Também é possível verificar que, ao longo da última década, aumentou o índice de decisões judiciais favoráveis à imprensa nesse tipo de processo. Em 2015, 57% das sentenças consideraram o exercício de liberdade da mídia regular, contra 41% de decisões contrárias aos jornalistas e veículos de comunicação. Em 2024, último dado de ano completo, a relação é de 61% a 37%.

Por outro ângulo, quando se analisa o assunto mais citado nesses processos, o termo “danos morais” está em primeiro lugar, com 66% de ocorrências. A segunda expressão mais mencionada é “remoção de notícias”, com 12%. Em terceiro lugar, aparecem temas eleitorais, com 8%.

No caso das decisões que têm como tema central a remoção de notícia jornalística, o entendimento sobre o exercício regular é maior, fica em 71,7%.

Ainda segundo o estudo, em 58% dos processos sobre liberdade de imprensa com o termo “dano moral”, o juiz ou tribunal entendeu que a liberdade foi exercida de forma regular. Em 41%, foi declarada a extrapolação do exercício.Dentre os foros que analisaram processos sobre liberdade de imprensa na última década, o Tribunal de Justiça de São Paulo aparece em primeiro lugar, com 5.156 decisões sobre o tema.

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