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Reajustes no consórcio: entenda como funciona, cálculo e quando se aplica

Reajustes no consórcio: entenda como funciona, cálculo e quando se aplica

20/07/2025 às 10h23
Por: Redação Fonte: infomoney
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Reajustes no consórcio: entenda como funciona, cálculo e quando se aplica

Reajustes no consórcio: entenda como funciona, cálculo e quando se aplica.

 

Os reajustes mantêm o poder de compra do consorciado, e podem ser calculados de diferentes maneiras.

Para fugir do custo de um financiamento a longo prazo, o consórcio tem sido uma das formas mais utilizadas de compra programada. Mas é importante entender que, apesar de não ter juros, existem reajustes no consórcio de tempos em tempos, como explica Márcio Massani, diretor executivo-comercial da Âncora Consórcios.

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“Os reajustes são atualizações que mantêm o valor da carta de crédito, das parcelas e do saldo devedor em linha com o mercado. Seu principal objetivo é preservar o poder de compra do consorciado ao longo do tempo”, diz.

Massani também falou ao InfoMoney sobre outras peculiaridades relativas aos reajustes da operação. Confira a seguir os pontos destacados pelo gestor.

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Como funcionam os reajustes no consórcio?

Para garantir o poder de compra atualizado, os reajustes no consórcio acompanham índices de inflação, como o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) ou o INCC (Índice Nacional de Custo da Construção), por exemplo.

Já a forma de reajuste é regulamentada pela Lei 11.795/2008, e depende do tipo de consórcio e do contrato firmado junto à administradora. Basicamente, há três formas principais se reajustar o consórcio:

  • Por índice econômico (mais usual): Os créditos e as parcelas sofrem correção anual. Os mais utilizados são o INCC para consórcio imobiliário e o IGP-M para consórcios de veículos e de serviços.
  • Por valor de referência do bem: Utilizado quando a administradora tem parceria com uma montadora ou fabricante. Nesse caso, o reajuste ocorre sempre que o valor do bem sobe na tabela da fábrica.
  • Sem reajuste: Em alguns grupos de outros bens móveis, como eletrodomésticos e eletrônicos, o valor do crédito é fixado no início do plano e não sofre atualização.

“Sempre que se atualiza o crédito, as parcelas futuras também são corrigidas na mesma proporção, refletindo o novo valor que o consorciado deve pagar até o fim do plano. A correção nunca incide retroativamente”, observa Massani.

Quem determina os reajustes no consórcio? São sempre obrigatórios?

A administradora do consórcio é quem determina os reajustes, sempre de acordo com as disposições do contrato e do regulamento de cada grupo.

O reajuste é obrigatório quando há previsão contratual, e serve para garantir a sustentabilidade financeira do grupo. Caso contrário, como alerta Massani, o fundo comum poderia se tornar insuficiente e comprometer a contemplação dos outros consorciados com valores em linha com o mercado.

“A atualização assegura que todos os participantes – inclusive os ainda não contemplados – recebam um crédito que efetivamente permita a aquisição do bem ou serviço que desejam”, explica o gestor da Âncora Consórcios.

Exemplo de cálculo

Como vimos, a forma de calcular o reajuste vai depender do critério adotado no grupo. Veja a seguir dois exemplos.

  • Situação 1: O consorciado tem crédito de R$ 50.000 e o reajuste segue o INCC. Nesse caso, se o índice acumulado nos últimos 12 meses for de 5%, por exemplo, o crédito será atualizado para R$ 52.500, e as parcelas também aumentarão proporcionalmente ao saldo devedor.
  • Situação 2: O grupo é vinculado a uma montadora de motos e tem o crédito atrelado ao preço de um modelo específico. Se a fábrica atualizar o valor da moto de R$ 30.000 para R$ 32.000, o crédito dos participantes do grupo também passará a ser de R$ 32.000.

“Na Âncora, o reajuste é aplicado no aniversário do grupo. É importante ressaltar que a correção não é retroativa, ou seja, afeta apenas as parcelas que o consorciado ainda não pagou”, reforça Massani.

Pode haver reajuste no consórcio depois da contemplação?

Sim. Se houver previsão no contrato do grupo, a administradora pode aplicar o reajuste tanto antes quanto depois da contemplação.

Mesmo quem já foi contemplado segue pagando as parcelas reajustadas, pois a atualização é coletiva e serve para manter o equilíbrio financeiro do grupo. Dessa forma, os demais integrantes não correm o risco de receber um valor insuficiente para a compra quando chegar a sua vez de receber.

“O reajuste após a contemplação não altera o valor que o consorciado recebeu ao ser contemplado, mas corrige o saldo devedor restante de acordo com o novo valor do crédito vigente no grupo”, explica o gestor da Âncora.

 
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