
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou no dia 18 de fevereiro deste ano, uma nova resolução que estabelece diretrizes para o uso da inteligência artificial (IA) no Poder Judiciário. A decisão tem por finalidade disciplinar a aplicação dessa tecnologia, prevendo princípios como transparência, supervisão e governança. Porém, a prática da IA levanta questões importantes, principalmente quanto à proteção de direitos fundamentais, à segurança jurídica e às prerrogativas da advocacia.
Claramente, a resolução determina que a inteligência artificial não substituirá os magistrados, mas vai funcionar como uma ferramenta de apoio à decisão judicial. Esta distinção é indispensável, porque embora os sistemas de IA possam ajudar em pesquisas, informações e identificações, a decisão final é de responsabilidade exclusiva do juiz.
De acordo com Bady Curi, advogado fundador do escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, a IA é uma evolução tecnológica irreversível ao auxílio do trabalho e da inteligência humana. “O que é inadmissível é quando os operadores do Direito (magistrados, advogados e procuradores) utilizam desta ferramenta para substituir seu trabalho e sua capacidade de raciocínio. As aberrações que, infelizmente temos visto, se dá quando isto ocorre, a exemplo de criação de doutrinas inexistentes, falsos precedentes jurisprudenciais, entre tantos outros casos”, comenta.
Para Bady Curi, “a substituição desta ferramenta pelo raciocínio humano permitirá que AI de hoje transforme-se na burrice real do homem de amanhã. Não há a menor sombra de dúvidas que utilizada com bom senso e como ferramenta de auxílio dos magistrados, procuradores e advogados, permitirá um trabalho mais eficiente resultando em uma justiça mais célere, beneficiando a sociedade em geral, notadamente os jurisdicionados”.
Na mesma linha, Suzana Cremasco, advogada fundadora do escritório Suzana Cremasco Advocacia, pontua que o uso da inteligência artificial no Direito é “uma realidade irreversível e, se bem orientado, representa uma revolução positiva. Ela permite automação de tarefas repetitivas, aumento da produtividade, personalização de serviços jurídicos, ampliação do acesso à justiça e maior embasamento de decisões com dados”. Ainda de acordo com a advogada, a IA na verdade, “libera o tempo do profissional para o que realmente importa que é pensar estrategicamente e se conectar com o humano por trás da demanda.” Para finalizar, Suzana Cremasco faz um alerta para os alguns riscos da IA. “Os principais riscos envolvem o uso acrítico de modelos treinados com vieses, a superficialização da análise jurídica, a violação de dados sensíveis e a perda do senso ético na tomada de decisões. A IA não substitui, de forma alguma, a capacidade crítica, a escuta ativa e o olhar empático que são essenciais à prática do Direito. A chave está no equilíbrio entre adotar a tecnologia e abrir mão do nosso papel insubstituível como operadores da justiça”.
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