Em seu voto, Moraes afirma que “a devolução da peça apenas vinte dias após os eventos descaracteriza essa justificativa (de proteção do item) e reforça o dolo na conduta, tratando-se, no máximo, de arrependimento posterior”.
Na visão do ministro, “a devolução tardia e a ausência de qualquer registro de entrega espontânea imediata afastam a alegação de proteção do objeto e revelam a posse dolosa”.
Sob o réu recaem as acusações dos crimes de furto qualificado pela destruição e rompimento do obstáculo, deterioração de patrimônio tombado, associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável
A defesa pede a nulidade da ação penal, alegando violação ao princípio da ampla defesa e “ausência de elementos que individualizem a conduta do acusado”. Caso seja condenado, Nelson deve cumprir 15 anos e seis meses em regime fechado, além de pagar indenização por danos morais coletivos no valor R$ 30 milhões, que deve ser dividido de forma solidária pelos condenados.
A ação penal continua com votação virtual aberta no plenário da Primeira Turma do STF até a próxima segunda-feira, 30. Ainda devem votar os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Cristiano Zanin.
