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Estagiário de academia deve indenizar família de atleta que tomou suplemento proibido e morreu.

Estagiário de academia deve indenizar família de atleta que tomou suplemento proibido e morreu.

17/06/2025 às 08h39
Por: Redação Fonte: Diario de Pernambuco
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Estagiário de academia deve indenizar família de atleta que tomou suplemento proibido e morreu.

Estagiário de academia deve indenizar família de atleta que tomou suplemento proibido e morreu.

 

Decisão da 1ª Vara Cível do TJPE aponta que estagiário vendeu Jack 3D para a vítima e, por isso, deverá pagar indenização por danos morais de R$ 75 mil.

Um estagiário de educação física foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 75 mil, à família de um atleta que morreu após uso do suplemento alimentar proibido no Brasil, o "Jack 3D".

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Segundo a sentença da 1ª Vara Cível da Capital, o jovem atleta que morreu comprou o produto ao estagiário da academia.

Ele comercializava o suplemento por R$ 160 na academia HI, em Boa Viagem, na Zona Sul do Recife.

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Os nomes dos envolvidos não foram divulgados oficialmente pelo TJPE.

Caso prevê que o condenado ainda tenha como recorrer da decisão.

Decisão

A decisão judicial foi assinada pelo juiz Marcos Antonio Tenório e publicada este mês.

O estabelecimento não foi condenado, porque ficou demonstrado que a instituição proibia expressamente a venda de produtos em suas dependências.
Além disso, os autos do processo apontaram que "o ato do instrutor foi pessoal e extrapolou suas funções como estagiário".

Como foi

Os pais da vítima entraram com a ação e alegaram que o jovem atleta jogava futebol.

Disseram, ainda, que o rapaz entrou na academia para aprimorar o condicionamento físico, a partir de novembro de 2010.

Em março de 2011, o instrutor da academia teria oferecido ao atleta o suplemento alimentar "Jack 3D", alegando melhora no desempenho físico. "Após o uso do suplemento, a vítima passou a apresentar efeitos colaterais como dores de cabeça, amnésia e insônia, falecendo em 4 de maio de 2011, com causa da morte apontada como "indeterminada" na certidão de óbito", disse o texto publicado no site do TJPE.

O que diz a Justiça

Segundo o juiz Marcos Antônio Tenório, ficou constatada a venda do produto irregular pelo estagiário no caso, contrariando as regras da academia.

A venda de produto no Brasil devido à substância dimetilamilamina (DMAA) também configurou crime contra a saúde pública.

"O estagiário vendia e oferecia à venda na academia HI o produto Jack 3D pelo valor de R$ 160,00. O Inquérito Policial indiciou o primeiro réu "pelos crimes do art. 7º, inciso IX, parágrafo único da lei 8.137/90 c/c artigo 18, § 6º, II da lei 8.078/90 e artigo 278 do CPB (venda de produto impróprio ao consumo e crime contra a saúde pública)" (Num. 97599552), e foi confirmado que o "Jack 3D" não possuía registro na ANVISA, tornando sua comercialização irregular”, descreveu o magistrado na decisão.

O juiz também avaliou a responsabilidade da academia no caso.

“O primeiro réu, na condição de estagiário, não possuía poderes de representação da academia nem autorização para comercialização de produtos. A prova dos autos demonstra que a academia adotava medidas preventivas, proibindo expressamente a venda de suplementos. A comercialização do produto pelo primeiro réu decorreu de ato pessoal dele, extrapolando suas funções como estagiário, não podendo ser imputada responsabilidade à academia por conduta que expressamente proibia. O dano moral pela perda de um filho é presumido, dispensando prova específica, conforme entendimento consolidado na jurisprudência", escreveu Tenório na sentença.

O magistrado também destacou que os efeitos colaterais previstos no uso do "Jack 3D", produto de uso proibido no país, estão entre os fatores que podem ter contribuído para morte do jovem, de acordo com depoimentos presentes nos autos. "Embora a medicina legal não tenha conseguido estabelecer o nexo causal direto, a convergência dos seguintes fatores não pode ser desconsiderada": "(i) uso de produto proibido e sem registro na Anvisa; (ii) presença de sintomas compatíveis com efeitos colaterais do produto; (iii) uso excessivo e combinado com outras substâncias; (iv) morte súbita de jovem atleta sem histórico de problemas cardíacos; (v) impossibilidade técnica de análise toxicológica específica para DMAA à época. Contudo, não se pode ignorar que a vítima apresentou sintomas compatíveis com os efeitos colaterais do produto”, destacou o juiz de direito Marcos Antônio Tenório.

Testemunhas

De acordo com relatado de testemunhas nos autos, o atleta relatou "formigamentos" nos braços e insônia após o uso do suplemento. Outro depoimento nos autos revelou informação preocupante de que o jovem “confidenciou que tomava várias vezes ao dia" o produto e que "estava utilizando concomitantemente o JACK 3D com o M-drol".

O TJPE disse também que o "comportamento do atleta no uso recessivo do produto e ainda associado a outra substância (M-Drol) contribuiu para a redução do valor indenizatório", que foi fixada no total de R$ 75 mil.

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