A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4371/23 , pelo qual as concessionárias de serviços públicos deverão distribuir as datas de vencimento das contas de água, luz e similares entre a primeira e a segunda quinzena do mês, com no mínimo dois dias de intervalo.
O relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), recomendou a aprovação do texto, após ajustes. “A medida vem ao encontro do anseio dos consumidores, propiciando-lhes maior margem para o planejamento dos gastos”, avaliou ele.
A proposta aprovada altera a Lei das Concessões de Serviços Públicos . Pela norma, as concessionárias já são obrigadas a oferecer ao consumidor o mínimo de seis datas opcionais para vencimento dos débitos.
“Hoje, essas datas são tradicionalmente disponibilizadas somente ao final do mês, e isso cria uma série de problemas para os consumidores”, comentou o autor da proposta, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), ao defender a mudança.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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