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Projeto tipifica crime de ordem ilegal em território controlado por facção criminosa

Deputado afirma que a lei atual não é suficiente para proteger os cidadãos que moram nesses locais; a Câmara analisa a proposta

12/05/2025 às 11h37
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 4335/24, do deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), cria no Código Penal o crime de "ordem ilegal em área dominada por facção criminosa". A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto define o crime como ordenar ou constranger alguém a fazer o que a lei não manda ou deixar de fazer o que ela permite. A pena prevista é de 2 a 4 anos de reclusão, com possibilidade de aumentar em 1/3 se o crime acontecer no trânsito ou for motivado por disputa entre grupos criminosos.

Segundo Mendes, o crime de constrangimento legal – já previsto no Código Penal, com pena de 3 meses a 1 ano de detenção – não é suficiente para impedir membros de facção de ameaçar moradores de comunidades pobres.

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“A norma penal deve estar atenta a esse novo tipo de criminalidade, que, conquanto não apresente resultado material muito evidente, como um homicídio ou roubo, já é hábil a provocar extrema instabilidade social”, disse.

Mendes afirmou que a proposta é uma homenagem à jovem Carolayne Barcelos, assassinada na cidade de Serra (ES) por não atender à ordem de criminosos para abrir as janelas do carro.

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Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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