João Victor Soares da Silva, de 28 anos, conhecido como ''Playboy'' ou ''Cash'', e outros dois envolvidos no confronto deverão usar tornozeleira.
Réu por envolvimento em agressões praticadas na ''guerra de organizadas", na Zona Norte do Recife e vítima de estupro, no dia 1º de fevereiro deste ano, o presidente da Torcida Jovem do Leão, do Sport, vai responder ao processo em liberdade.
No dia 30 de abril, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) concedeu liberdade provisória a João Victor Soares da Silva, de 28 anos, conhecido como “Playboy” ou "Cash".Gravemente ferido, ele foi preso em flagrante na batalha que ocorreu na Rua Real da Torre, na Madalena.
O conformismo envolveu a torcida Explosão Inferno Coral, do Santa Cruz, antes do clássico entre os dois times.Essa confusão deixou ao menos 12 pessoas machucadas e várias outras presas.
Decisão
O TJPE também concedeu a liberdade provisória a João Victor Antônio da Silva, o "Dida" e Thyago Mendes Barbosa, o "TH", envolvidos no confronto. Segundo o tribunal, os três viraram réus por participar de uma "rixa de grande proporção com torcedores e simpatizantes da torcida organizada Explosão Inferno Coral (antiga Torcida Inferno Coral).
O tribunal apontou que esse confronto provocou "diversos atos de violência".Agressões físicas contra várias pessoas; Dano ao patrimônio público;Desobediência; guarda, posse e uso de artefato explosivo e substâncias entorpecentes.
A Justiça entendeu que eles, "em evidente associação criminosa", cometeram infrações penais, como o arremesso e lançamento de pedras, bombas caseiras e rojões; agressões físicas, incluindo desferimento de socos, chutes, golpes com paus e barras de ferro.
Segundo texto postado no site do TJPE, o Ministério Público opinou pela concessão da liberdade provisória apenas em relação a João Victos Antônio da Silva.
No entanto, a juíza Andrea Calado da Cruz afirmou que "mostra-se adequada a utilização de medidas cautelares diversas da prisão, com base no art. 319 do CPP, respeitando a necessidade de se utilizar de providência menos gravosa para acautelar a ordem pública, bem como a necessidade de proporcionalidade".
Cautelares
Diante dessa decisão, João Victor Soares da Silva, João Victor Antônio da Silva e Thyago Mendes Barbosa deverão cumprir as seguintes medidas cautelares:
Não mudar de endereço sem prévia comunicação à este juízo;
Não se ausentar da Comarca, sem prévia comunicação e autorização deste Juízo;
Não praticar outra infração penal dolosa;
Passar por monitoramento eletrônico, com utilização de tornozeleira;
Fazer o recolhimento domiciliar noturno, a partir das 20 horas até às 6 horas do dia seguinte;
Fica proibido o acesso aos estádios de futebol, independentemente de dia e horário;
Fica proibido de reunir-se, por qualquer meio, inclusive remotamente, com torcidas organizadas ou não. Fica proibido de frequentar bares ou restaurantes em dias de jogo, devendo recolher-se em seu domicílio. Deve comparecer ao Juízo em 48 horas, após a instalação da tornozeleira eletrônica, a fim de que faça o cadastro biométrico e a cada 30 dias compareça e justifique suas atividades.
Em caso de descumprimento, afirmou a juíza, será considerado desprezo às obrigações determinadas.
Assim, haverá a decretação da prisão preventiva.
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