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Caso Bernardo: madrasta condenada pela morte de enteado vai para regime semiaberto.

Caso Bernardo: madrasta condenada pela morte de enteado vai para regime semiaberto.

18/04/2025 às 16h10
Por: Redação Fonte: Diario do Nordeste
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Caso Bernardo: madrasta condenada pela morte de enteado vai para regime semiaberto.

Caso Bernardo: madrasta condenada pela morte de enteado vai para regime semiaberto.

 

Uma das responsáveis pela morte do menino, ela foi condenada a mais de 34 anos de reclusão.

No mesmo mês em que a morte do menino Bernardo Boldrini completa 11 anos, uma das condenadas pelo assassinato dele passará para o regime semiaberto. A madrasta de Bernardo, Graciele Uguline, teve a progressão de regime autorizada pelo 1º Juizado da 2ª Vara de Execuções Criminais (VEC) da Comarca de Porto Alegre nesta quinta-feira (17). 

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Graciele foi condenada a 34 anos e 7 meses de reclusão por homicídio quadruplamente qualificado e ocultação de cadáver. As informações são do g1. Outras três pessoas foram condenadas pelo crime em julgamento realizado em 2019. Entre elas, o pai de Bernardo, Leandro Boldrini. 

Graciele cumpre pena desde 2014. Agora, em regime semiaberto, ela poderá sair durante o dia, inclusive trabalhar, e terá que retornar a penitenciária durante a noite. 

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O juiz Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior considerou que ela atingiu o requisito para progressão do regime devido o cumprimento de atividades laborativas e educacionais durante os primeiros anos da sentença. 

O magistrado responsável pela decisão determinou que a Superintendência dos Serviços Penitenciários do Rio Grande do Sul a transfira para um estabelecimento prisional compatível com o regime fixado no prazo de cinco dias.

Na mesma decisão, o pedido da defesa técnica de Graciane para ela cumprisse pena em prisão domiciliar foi negado. 

"Resta claro, diante do elevado saldo de pena a cumprir, aliado às práticas delitivas que lhe são imputadas, todas graves e com uso de violência, necessária maior atenção ao abrandamento do cumprimento de sua pena, sendo prematuro, por conseguinte, o deferimento da prisão domiciliar, ainda que sob monitoração eletrônica", diz a decisão.

Os advogados responsáveis pela defesa dela informaram que não iriam se manifestar sobre a decisão. 

 

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