O Projeto de Lei 4578/24 permite a prisão preventiva nos crimes contra a dignidade sexual quando o agressor for pai, mãe, avô, avó, padrasto, madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor ou empregador da vítima. Esses crimes estão previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Nos casos acima, a prisão preventiva deverá ser decretada ou mantida quando:
Números dos abusos
Autor do projeto, o deputado Duda Ramos (MDB-RR) cita dados do Disque 100 para justificar a prisão preventiva. “Apenas nos quatro primeiros meses de 2023, o número Disque 100 registrou mais de 17,5 mil violações sexuais contra crianças e adolescentes", disse o parlamentar. "[Isso] representa um aumento de 68% em relação ao mesmo período do ano ano anterior”, comparou.
“A casa da vítima, do suspeito ou de familiares é o pior cenário, com quase 14 mil violações”, acrescentou Ramos.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.
Para virar lei, a proposta tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Mín. 20° Máx. 30°