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Atraso na compra de Coronavac favoreceu perda de R$ 260 mi, diz TCU

Atraso na compra de Coronavac favoreceu perda de R$ 260 mi, diz TCU

04/05/2026 às 10h28
Por: Redação Fonte: Agência Infomoney
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Atraso na compra de Coronavac favoreceu perda de R$ 260 mi, diz TCU

Atraso na compra de Coronavac favoreceu perda de R$ 260 mi, diz TCU.

 

Perda das doses por baixa adesão da aplicação resultou em perda de até 97% do imunizante comprado em 2023.

Uma auditoria do Tribunal de Contas da União concluiu que a demora do Ministério da Saúde em concluir o processo de contratação favoreceu a perda de ao menos R$ 260 milhões em vacinas Coronavac, compradas em 2023, em um contrato no valor de R$ 330 milhões.

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Segundo o TCU, das cerca de 2 milhões de doses celebradas no contrato, apenas 260 mil foram aplicadas, resultando em um prejuízo de até 97% do insumo.

O documento aponta que, após a demora de mais de sete meses na negociação, os lotes foram entregues com validade curta e em um momento em que o imunizante estava em desuso no Sistema Único de Saúde.

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Segundo o relatório, ao menos 8 milhões das 10 milhões de doses compradas não saíram do armazém da pasta e foram incineradas por terem passado da validade.

Em nota, o Ministério da Saúde afirmou ter encontrado um cenário de “completo abandono dos estoques” deixado pela gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro e que iniciou a compra do imunizante ainda no primeiro trimestre de 2023, logo após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assumir.

A pasta também afirma que atuou para garantir a oferta de vacinas à população, mesmo enfrentando um cenário incerto sobre a adaptação às novas variantes e a possível ineficácia do insumo.

Apesar das irregularidades encontradas na apuração, o TCU avaliou que não há evidências do envolvimento direto da então ministra da Saúde, Nísia Trindade, no atraso do recebimento. No entanto, o documento afirma que houve morosidade no processo e falha na coordenação da contratação.

Documentos obtidos pelo TCU confirmam que o Instituto Butantan alertou a pasta oficialmente duas vezes sobre o impacto da demora para finalizar o contrato sobre lotes já produzidos. Para o TCU, a pasta também assumiu o risco de perda ao isentar o instituto da obrigação de substituição de frascos com validade inferior à exigida no contrato.

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